Vítima foi perseguida e morta após recusar investidas do suspeito. Denúncia aponta feminicídio por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) denunciou, nesta quarta-feira (15), o pescador Luis André Leal da Costa, conhecido como “Deco”, pelo crime de feminicídio contra Silvia Cristina Dias, de 45 anos, assassinada na madrugada do dia 5 de julho, em Oiapoque.
A denúncia foi apresentada dez dias após o crime e pede que o acusado responda à ação penal por homicídio qualificado por razões da condição do sexo feminino.
Silvia estava em um bar quando passou a ser importunada pelo acusado, que fez insistentes investidas de cunho afetivo e sexual. Após ser rejeitado, ele passou a perseguir a vítima.

Segundo o MP, quando Sílvia deixou o estabelecimento, foi alcançada em um lugar de pouca iluminação pelo suspeito, que desferiu um golpe de faca contra ela e fugiu em seguida.
Mesmo ferida, a mulher conseguiu chegar ao hospital, onde recebeu atendimento de urgência, mas morreu em decorrência de choque hemorrágico causado pela facada.

Com apoio de imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e reconhecimento fotográfico, a Polícia Civil identificou e localizou o criminoso na orla de Oiapoque, onde ele foi preso em flagrante. Conforme a denúncia, o homem confessou o crime tanto no momento da abordagem quanto durante o interrogatório na delegacia.
Alegações do MP
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o feminicídio foi praticado por motivo fútil, uma vez que o acusado teria matado Silvia simplesmente porque ela recusou suas investidas. Para o órgão, a reação foi totalmente desproporcional diante da rejeição.
O MP também aponta que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, destacando que Silvia estava desarmada e já deixava o local quando foi surpreendida pelo agressor, que portava uma faca. A denúncia afirma que essa circunstância evidencia a superioridade do acusado e impossibilitou qualquer reação.
A Promotoria afirma que os fatos estão amparados por boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens de monitoramento e depoimentos de testemunhas.
Além da condenação criminal, o Ministério Público pediu que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 100 mil à família da vítima pelos danos morais provocados pelo crime.








