MPE pede indeferimento de candidatura de ex-deputado estadual

Procuradoria Regional Eleitoral aponta inelegibilidade após condenação de Alberto Negrão por corrupção eleitoral e peculato; defesa já foi citada para se manifestar

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) o indeferimento do registro de candidatura do ex-deputado estadual Alberto Negrão, que ocupou cargo entre 2019 e 2023, e agora tenta voltar à Assembleia Legislativa.

A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), alegando que o ex-parlamentar está inelegível.

Segundo o MPE, Negrão foi condenado pela 1ª instância da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral e peculato, em processo que investigou um esquema de “rachadinha” e compra de votos nas eleições municipais de 2020, financiado com recursos que teriam sido desviados da Assembleia Legislativa do Amapá. O TRE-AP manteve as condenações em julgamento realizado em junho de 2025, restando recurso pendente junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A Procuradoria afirma que a condenação foi baseada em um conjunto de provas formado por documentos, áudios, mensagens, planilhas e depoimentos, que, segundo o acórdão citado na ação de impugnação, comprovaram a distribuição de vantagens a eleitores em troca de votos e o desvio de dinheiro público.

MPE aponta inelegibilidade

Para o MPE, a condenação enquadra Negrão na Lei da Ficha Limpa. A norma prevê inelegibilidade para pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, entre outros casos.

A ação cita a condenação por corrupção eleitoral e sustenta que, no caso de Negrão, a inelegibilidade já estaria configurada. A Procuradoria destaca ainda que o fato de a defesa ter recorrido ao (TSE) não afastaria, neste momento, os efeitos da condenação para fins de registro de candidatura.

O MPE pede ao TRE-AP que julgue procedente a impugnação e indefira o registro de candidatura de Alberto Negrão. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. 

TRE-AP abre prazo para defesa 

Em despacho publicado nesta terça-feira, 18, o relator do caso, juiz Alex Lamy, deu prazo de sete dias para que Alberto Negrão apresente contestação, junte documentos, indique testemunhas ou outras provas. Depois da manifestação da defesa, o magistrado deverá decidir sobre o pedido do MPE.

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