MPF amplia apuração sobre para instalação de usina de asfalto no Distrito do Coração

Procedimento teve início após recomendação do MP estadual e envolve atuação da Prefeitura de Macapá, SEMA e possível impacto em área federal no Distrito do Coração

O caso envolve indícios de impacto em área de domínio da União

Uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amapá avança sobre possíveis irregularidades ambientais relacionadas à implantação de uma usina de asfalto no Distrito do Coração, em Macapá. O caso envolve a atuação direta da Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AP), além de indícios de impacto em área de domínio da União.

Início do caso

O procedimento teve origem em 2025, a partir de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), que apontou possíveis irregularidades no licenciamento ambiental da atividade, além da ausência de consulta prévia a comunidades tradicionais potencialmente afetadas.

Inicialmente, a apuração foi instaurada como “Notícia de Fato”, com foco na construção de uma usina de asfalto fixa pela empresa CFX Empreendimentos Ltda, no Distrito do Coração.

O projeto prevê a construção de uma usina de asfalto fixa, no Distrito do Coração

Atuação do MPF

Ao longo da instrução, o MPF ampliou o escopo da investigação após informações do INCRA indicarem que a área do empreendimento não está sobreposta a território quilombola formalmente reconhecido, mas fica próxima a comunidades tradicionais e inserida em uma gleba federal ainda não transferida ao Estado.

Mesmo sem sobreposição direta, o órgão identificou supressão vegetal de 4,36 hectares em área federal, risco potencial elevado de dano ambiental, com possibilidade de contaminação do solo e do lençol freático e indícios de impacto sociocultural indireto sobre comunidades tradicionais da região.

Diante desses elementos, o MPF converteu o caso em Procedimento Preparatório, etapa que antecede eventual ação civil pública.

Papel da Prefeitura de Macapá

A Prefeitura de Macapá, por meio da SEMAM, teve papel central no licenciamento inicial do empreendimento.

Documentos mostram que o processo de licenciamento municipal foi iniciado ainda em 2024, foram emitidas licenças como a Licença Prévia nº 028/2024 e a Licença de Instalação nº 071/2024 para atividades vinculadas ao empreendimento e houve cobrança e pagamento de taxa ambiental para emissão da licença de instalação.

Em resposta ao MPF, a própria SEMAM reconheceu que o licenciamento da usina de asfalto começou sob sua competência, mas posteriormente deveria ter sido remetido à SEMA/AP após mudança normativa que transferiu a atribuição ao Estado.

Além disso, a prefeitura informou que, até o momento, a usina não foi efetivamente implantada, tendo ocorrido apenas a limpeza da área.

Papel da SEMA/AP

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente também passou a integrar o caso em razão da mudança de competência estabelecida pela Resolução COEMA nº 62/2024.

A SEMA emitiu Autorização de Supressão Vegetal (ASV) com base em licença municipal, informou ao MPF que não encontrou processo de licenciamento estadual vinculado diretamente à usina de asfalto no sistema do órgão, sustentou que atuou dentro da legalidade, considerando que a autorização teve como base licenciamento municipal válido à época.

O órgão também afirmou que não há sobreposição da área com territórios quilombolas reconhecidos.

Último despacho

No despacho mais recente, de fevereiro de 2026, o MPF determinou a prorrogação do procedimento por mais 90 dias para aprofundamento das investigações, a continuidade das diligências junto à SEMA/AP e à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) , a análise técnica do caso por setor pericial do MPF, com vistas à possível adoção de medidas judiciais.

O órgão também requisitou documentos detalhados sobre o licenciamento ambiental, a autorização de desmatamento e a situação fundiária da área.

O que está em jogo

A investigação coloca sob análise a legalidade do licenciamento ambiental concedido pelo município, a eventual irregularidade na emissão de autorizações ambientais, o impacto ambiental já causado e o risco de agravamento com a instalação da usina e a possível necessidade de judicialização do caso.

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