Nunes Marques rejeita recurso de Eider Pena em habeas corpus ligado à Operação Eclésia

Ministro do STF afastou alegações apresentadas pela defesa e concluiu que não há ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem de ofício

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Eider Pena Pestana em habeas corpus relacionado a processo decorrente da Operação Eclésia, no Amapá. O relator conheceu do agravo interno, mas negou provimento ao recurso.

Na decisão referente ao HC 218.852, Nunes Marques sustentou que o Supremo possui entendimento consolidado de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal. O ministro também destacou a jurisprudência que considera incabível, sob pena de supressão de instância, habeas corpus apresentado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior.

No caso de Eider Pena, o relator afirmou expressamente não ter identificado ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus de ofício.

Defesa questionou investigação

Um dos pontos analisados pelo Supremo envolve a discussão sobre prerrogativa de foro e a utilização de elementos provenientes de investigação na esfera cível.

Nunes Marques destacou que, segundo a jurisprudência do STF, as ações de improbidade administrativa possuem natureza civil e, por isso, não estão submetidas às regras constitucionais de foro por prerrogativa de função aplicáveis à esfera criminal.

O voto cita precedentes segundo os quais compete ao primeiro grau de jurisdição processar ações de improbidade contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos e detentores de mandato eletivo, estejam ou não no exercício da função.

Outro argumento enfrentado pelo ministro diz respeito à utilização de elementos produzidos em inquérito civil para subsidiar uma ação criminal. O relator ressaltou que o Supremo admite que o Ministério Público ofereça denúncia com base em informações obtidas em investigações civis nas quais sejam identificados indícios da prática de crimes.

STF afasta violação ao princípio do promotor natural

Nunes Marques também rejeitou a tese de violação ao princípio do promotor natural. Segundo o ministro, para que uma irregularidade dessa natureza seja reconhecida, não basta alegar eventual problema relacionado à prerrogativa de foro.

Seria necessário demonstrar concretamente a existência de manipulações casuísticas ou designações seletivas realizadas pela chefia do Ministério Público. De acordo com o voto, essa situação não foi demonstrada no caso analisado.

O relator acrescentou que eventuais irregularidades ocorridas durante inquérito civil ou policial não contaminam automaticamente a ação penal, uma vez que esses procedimentos possuem caráter informativo.

Operação Eclésia já teve questão semelhante analisada pelo Supremo

Um dos pontos relevantes do voto é a referência direta à Operação Eclésia. Nunes Marques lembrou que a Segunda Turma do STF já enfrentou discussão semelhante em outro processo relacionado à mesma operação.

Naquele julgamento, o Supremo entendeu que atos de instauração e diligências realizadas por promotor contra autoridade que possuía prerrogativa de ser investigada pelo procurador-geral de Justiça poderiam ser convalidados pelo posterior oferecimento da denúncia pela autoridade competente.

O ministro também analisou os efeitos de decisão proferida no Incidente de Assunção de Competência nº 0031392-09.2014.8.03.0001. Para Nunes Marques, a decisão que reconheceu nulidade relacionada ao processo cível não provoca, por consequência, a nulidade do processo criminal.

Segundo o voto, eventual inobservância da prerrogativa de foro em ação de improbidade administrativa não contamina a ação penal.

Ministro mantém processo penal

Ao concluir o voto, Nunes Marques resumiu três fundamentos para afastar a pretensão apresentada por Eider Pena: ações de improbidade não estão submetidas às regras de foro por prerrogativa de função da esfera penal; eventuais vícios em inquéritos civis ou criminais não contaminam automaticamente a ação penal; e a decisão que declarou a nulidade de um processo cível não produz efeitos automáticos na esfera criminal.

Com esses fundamentos, o ministro negou provimento ao agravo apresentado pela defesa de Eider Pena, mantendo afastada a possibilidade de concessão do habeas corpus de ofício.

A decisão representa mais uma tentativa frustrada da defesa de Eider Pena de afastar, no Supremo, os efeitos do processo criminal relacionado à Operação Eclésia. O julgamento reafirma, ainda, o entendimento da Corte de que eventual nulidade reconhecida na esfera cível não é suficiente, por si só, para invalidar uma ação penal originada dos

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