O grupo era acusado de comprar minério extraído de garimpos clandestinos do Amapá. Barras apreendidas em bagagem despachada somam quase cinco quilos

A Justiça Federal absolveu quatro empresários denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostos crimes relacionados ao transporte de barras de ouro, fragmentos e joias apreendidos no Aeroporto de Brasília, em novembro de 2017.
Na sentença, o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, concluiu que não houve comprovação suficiente de que o material era proveniente de garimpo clandestino ou de outras atividades criminosas, determinando a devolução dos bens aos proprietários.
Os réus Marcos Alves da Trindade, Gilson Colares Cohen, Valéria Bahia Viana e Cícera Régis de Souza respondiam pelos crimes de usurpação de bens da União, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e sonegação fiscal.
Segundo a denúncia, eles teriam tentado dar aparência de legalidade ao ouro extraído ilegalmente em garimpos do Amapá, utilizando cooperativas de mineração, notas fiscais supostamente fraudulentas e operações comerciais para esconder a origem ilícita.
Apreensão no aeroporto
O caso é de novembro de 2017, quando Marcos Alves da Trindade foi abordado no Aeroporto de Brasília transportando, na bagagem despachada, barras de ouro e diversas joias.
O material apreendido incluía sete barras de ouro pertencentes à empresa V Gold Exportações, outras três barras e fragmentos ligados à empresa C Régis de Souza, além de dezenas de joias acondicionadas em envelopes de penhor da Caixa Econômica Federal e objetos pessoais.
De acordo com a perícia, as barras totalizavam 4,855 quilos de ouro, com pureza média de 90%, avaliados na época em aproximadamente R$ 593 mil.
Acusação
Para o MPF, o elevado grau de pureza do ouro indicava que o metal teria sido extraído diretamente de garimpos clandestinos do Amapá e depois “legalizada” mediante emissão de notas fiscais por cooperativas.
A acusação também declarou que o grupo usava notas fiscais de leilões de penhor de joias da Caixa Econômica para tentar dar aparência de legalidade ao ouro transportado.
Defesa apresentou documentação
A defesa contestou as acusações e apresentou documentação para comprovar a origem do ouro.
Em relação às barras e joias ligadas à empresa C Régis de Souza, os advogados sustentaram que os bens eram provenientes de arrematações em leilões e da quitação de contratos de penhor da Caixa Econômica Federal.
Segundo a defesa, a própria Caixa comercializa, além de joias, pepitas e lingotes de ouro, e o processo de fundição das peças eleva o grau de pureza do metal, sem que isso indique origem ilegal.
Quanto ao ouro da empresa V Gold Exportações, a defesa argumentou que o produto foi legalmente adquirido junto a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal) e a Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Vila Nova (Coopgavin), ambas no Amapá, com compra amparada por notas fiscais regulares.
Juiz apontou ausência de provas
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a condenação dependeria da demonstração concreta de que o ouro tinha origem criminosa, o que, segundo ele, não ocorreu.
“A documentação carreada pela Defesa comprova a licitude das operações que originaram a posse dos bens, impondo-se a absolvição dos acusados com base no princípio in dubio pro reo e na atipicidade das condutas face à documentação de origem apresentada”.
Sem a comprovação do crime antecedente, o magistrado afastou as acusações de lavagem de dinheiro e receptação qualificada. Em relação à sonegação fiscal, observou que as notas fiscais e demais documentos apresentados anularam a existência de fraude tributária.
O juiz determinou a devolução imediata das barras de ouro, joias e demais objetos apreendidos, que permaneciam sob guarda da Caixa Econômica Federal.








