Omissão: Prefeitura de Laranjal do Jari terá que reformar passarela de acesso à casa de criança autista 

Família que vive em área de risco afirma ter pedido reparos administrativamente, mas não foi atendida; decisão reconhece vulnerabilidade e determina medidas emergenciais sob pena de multa

A situação de vulnerabilidade enfrentada por uma criança de 6 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sua família levou a justiça a determinar que a Prefeitura de Laranjal do Jari adote medidas urgentes para garantir um acesso seguro à residência onde eles vivem. 

A decisão foi tomada depois que o Ministério Público do Amapá (MP-AP) apontar que, mesmo após tentativas de resolver o problema pela via administrativa, o município não tomou providências para eliminar os riscos enfrentados diariamente pela família.

Segundo a ação civil pública, a criança mora com os familiares em uma área de risco, tendo como único acesso uma passarela de madeira de aproximadamente 40 metros. 

A estrutura apresenta tábuas quebradas, deterioradas e até ausentes, além de oferecer risco de desabamento, colocando em perigo todos os moradores, especialmente a criança, que precisa sair de casa com frequência para ir à escola, consultas médicas e terapias.

De acordo com o MP, a família vive em extrema vulnerabilidade social, dependendo principalmente de benefício assistencial e sem condições financeiras de reconstruir a passagem por conta própria. 

O órgão também destacou que o problema foi levado ao conhecimento da administração municipal por meio de solicitações administrativas, mas nenhuma solução efetiva foi apresentada, obrigando o MP a recorrer ao Judiciário para garantir o direito da criança à mobilidade, à segurança e ao acesso aos serviços públicos.

Na decisão, o juiz Antônio José de Menezes reconheceu que os documentos apresentados demonstram a gravidade da situação. O magistrado ressaltou que os registros fotográficos comprovam a precariedade da passarela e que a vulnerabilidade da família exige atuação imediata do poder público.

Na decisão liminar, a justiça determinou que a Prefeitura de Laranjal do Jari realize, em até 48 horas, uma inspeção técnica no local. Em até cinco dias, o município deverá executar reformas emergenciais que garantam uma forma segura de entrada e saída da residência.

Além disso, o município terá dez dias para apresentar um relatório técnico informando a situação da área, as providências adotadas, a definição sobre a responsabilidade pela estrutura e um cronograma para a solução permanente do problema.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil. 

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