Sem atendimento da CEA, paciente com câncer recorre à justiça para ter energia elétrica 

Mulher enfrenta câncer no colo do útero e aguarda desde dezembro de 2025 a ligação de energia na casa dela. Após sucessivos pedidos sem solução, justiça determinou que CEA Equatorial e Município resolvam o problema em até 72 horas

Uma paciente em tratamento contra o câncer precisou recorrer à Justiça para conseguir um direito básico: o fornecimento de energia elétrica em sua residência, em Laranjal do Jari. Depois de meses de tentativas frustradas pela via administrativa, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou uma Ação Civil Pública em favor da mulher que teve acolhido o pedido de tutela de urgência pela 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da comarca.

Segundo a decisão judicial, a moradora solicitou a ligação de energia elétrica para o imóvel localizado no bairro Santarém ainda em dezembro de 2025. Apesar das diversas solicitações, a CEA Equatorial deixou de realizar o serviço sob a justificativa de que o poste que atenderia a residência apresentava risco de queda. Desde então, nenhuma providência efetiva foi adotada para solucionar o problema.

A situação se torna ainda mais grave porque a moradora é paciente oncológica, diagnosticada com carcinoma espinocelular moderadamente diferenciado no colo do útero, condição comprovada por laudo médico anexado ao processo. Para o Judiciário, privar uma pessoa em tratamento de uma infraestrutura essencial como a energia elétrica compromete diretamente sua saúde, dignidade e condições mínimas de habitabilidade.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Antônio José de Menezes destacou que o impasse entre a Prefeitura de Laranjal do Jari e a concessionária sobre quem seria responsável pelo poste não pode ser transferido para a consumidora, sobretudo quando a indefinição persiste por vários meses sem qualquer solução concreta.

O magistrado também ressaltou que o problema vai além da falta de energia. O poste apontado como inadequado representa risco de queda e pode colocar em perigo moradores da região, agravando a necessidade de uma intervenção imediata.

Diante da omissão administrativa, a justiça determinou que o Município de Laranjal do Jari e a CEA Equatorial realizem, em 24 horas, uma vistoria técnica conjunta para identificar as condições da estrutura e definir as medidas necessárias. Após a inspeção, os dois órgãos terão 48 horas para substituir, recuperar ou reforçar o poste, eliminando o risco existente.

A decisão estabelece ainda que a concessionária deverá efetuar a ligação da energia elétrica imediatamente após a regularização da estrutura, fixando o prazo máximo de 72 horas para que o imóvel passe a contar com fornecimento de energia.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil para cada um dos réus, limitada inicialmente a R$ 100 mil por demandado. A Justiça também determinou que Município e concessionária apresentem relatórios técnicos e registros fotográficos comprovando a execução dos serviços

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