STJ anula decisão do TJ-AP e manda reanalisar caso de desvio de verbas na Alap

Sexta Turma considerou válidas as provas de investigação que apontou servidores da Assembleia trabalhando em escola particular ligada a ex-deputado. O esquema teria ocorrido entre março de 2011 e outubro de 2014

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que havia invalidado provas e absolvido dois réus em um processo por peculato continuado, relacionado ao desvio de recursos públicos.

Com a decisão, o processo volta ao TJAP, que deverá continuar o julgamento da apelação criminal e analisar os demais argumentos apresentados pela defesa. As provas reunidas durante a investigação continuam válidas.

Servidores trabalhando em escola particular

O caso teve origem em uma investigação do MP-AP iniciada em 2014. Segundo a acusação, servidores foram formalmente nomeados para trabalhar no gabinete do então deputado estadual Jaci Pena Amanajás, mas, na prática, exerciam atividades no Centro de Formação Musical AIAPI, escola particular pertencente a Maria Neuma Silva Amanajás.

A situação teria ocorrido entre março de 2011 e outubro de 2014. Nesse período, os servidores recebiam salários pagos pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e, segundo a investigação, repassavam parte dos valores à proprietária da escola.

O prejuízo apontado aos cofres públicos ultrapassou R$ 472 mil, considerando os valores da época.

Condenações haviam sido anuladas pelo TJAP

Na primeira instância, Jaci Pena Amanajás foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado. Maria Neuma Silva Amanajás recebeu pena de 3 anos e 4 meses, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos.

Os dois também foram condenados a reparar os danos causados ao erário. Outros dois réus, Moisés Reátegui de Souza e Josinei Moreira Amanajás, foram absolvidos.

Ao analisar a apelação, porém, a Câmara Única do TJAP entendeu que houve violação ao princípio do promotor natural. O tribunal considerou que a investigação teria apurado fatos envolvendo uma autoridade com foro por prerrogativa de função sem autorização prévia do procurador-geral de Justiça.

Com base nesse entendimento, o TJAP anulou as provas e absolveu Jaci Pena Amanajás e Maria Neuma Silva Amanajás.

STJ considerou investigação válida

Ao julgar o recurso apresentado pelo MP-AP, o STJ entendeu que o inquérito civil tem natureza cível e é voltado à apuração de atos de improbidade administrativa. Por isso, segundo a decisão, ele não está submetido às mesmas regras de foro por prerrogativa de função aplicáveis às investigações criminais.

Sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma considerou legítima a atuação do promotor na condução do procedimento e válida a remessa do caso à Procuradoria-Geral de Justiça quando surgiram indícios de crime atribuídos a autoridade com foro.

O STJ também destacou que não é obrigatória a abertura de inquérito policial quando já existem elementos de informação válidos obtidos em investigação cível que possam fundamentar uma ação penal.

Processo volta ao TJAP

Com a decisão do STJ, o processo retorna ao Tribunal de Justiça do Amapá. O TJAP deverá retomar o julgamento da apelação e analisar os demais argumentos.

A decisão do STJ, portanto, não encerra o processo, mas restabelece a validade das provas que haviam sido anuladas pelo tribunal estadual e determina a continuidade da análise do caso.

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