TRE deve julgar nesta quinta-feira mérito do registro de candidatura de Furlan ao Governo do Amapá

Processo envolvendo Antônio Furlan está pautado para julgamento às 16h no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; defesa pediu sustentação oral durante a sessão

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deve julgar nesta quinta-feira (20) o mérito do pedido de registro de candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan, ao Governo do Amapá nas eleições de 2026.

A informação consta em petição apresentada pela defesa do candidato ao relator do processo, desembargador Agostino Silvério Júnior. No documento, protocolado nesta quarta-feira (19), a advogada Amanda Lima Figueiredo solicita autorização para realizar sustentação oral durante o julgamento.

O processo, identificado como RCAND nº 0600162-45.2026.6.03.0000, está pautado para julgamento às 16h desta quinta-feira (20), em sessão híbrida, com participação presencial e por videoconferência. A defesa também pediu o envio antecipado do link para participação na sessão.

Julgamento define situação da candidatura

O julgamento é decisivo para a situação eleitoral de Furlan porque caberá ao TRE analisar o mérito do pedido de registro e decidir se o candidato reúne as condições jurídicas necessárias para disputar o Governo do Amapá.

A análise ocorre em meio às controvérsias judiciais e eleitorais envolvendo o ex-prefeito de Macapá e sua participação nas eleições deste ano.

A petição apresentada pela defesa confirma que o processo foi incluído na pauta desta quinta-feira e que haverá sustentação oral em defesa da candidatura.

Defesa prepara sustentação oral

No documento encaminhado ao desembargador Agostino Silvério Júnior, a defesa afirma que tomou conhecimento da pauta por meio de intimação realizada pelo sistema PJe em 19 de agosto.

Diante da proximidade do julgamento, requereu formalmente a oportunidade de apresentar seus argumentos oralmente perante os integrantes do TRE-AP.

A decisão do TRE-AP ainda poderá, conforme o resultado e as hipóteses previstas na legislação eleitoral, ser objeto de recurso às instâncias superiores.

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