Em nova ação na justiça, MPF-PA pede a suspensão da licença para exploração de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas

O ponto central da argumentação do MPF é a ausência de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira para a fase exploratória, o que deixaria desprotegidas famílias de pescadores e extrativistas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, nesta quinta-feira (4), em que pede à Justiça Federal decisão urgente que reconheça a nulidade ou determine a suspensão imediata da licença de operação concedida pelo Ibama à Petrobras para a perfuração marítima de poços exploratórios no Bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas.

A ação fundamenta-se em uma análise técnica que aponta falhas estruturais nos estudos ambientais apresentados pela estatal. O ponto central da argumentação do MPF é a ausência de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP) para a fase exploratória, uma lacuna que, segundo procuradores da República, deixa desprotegidas milhares de famílias de pescadores e extrativistas, majoritariamente no Pará, que terão seus territórios atravessados pela logística do empreendimento.

O MPF classifica a condução do licenciamento como um processo que resultou no reconhecimento técnico de que haverá impactos negativos diretos, regionais e de grande importância sobre a pesca, sem a correspondente imposição de mecanismos eficazes de reparação.

A lacuna do plano de compensação

De acordo com a ação, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) reconhece expressamente que a atividade de perfuração gera o impacto denominado “perturbação na atividade pesqueira artesanal”. O próprio estudo da Petrobras admite que o trânsito de embarcações de apoio para o transporte de materiais e equipamentos resultará na “convivência da atividade pesqueira com as embarcações operantes” e que “o efeito que pode ocorrer […] é a danificação dos artefatos de pesca em operação na água”.

Apesar desse reconhecimento, o licenciamento avançou sem a exigência do PCAP. A justificativa formal, contestada pelo MPF, baseou-se em um critério do Termo de Referência do Ibama de 2014, que condicionava a exigência do plano apenas à sobreposição da pesca com a área exata de perfuração do poço (a zona de exclusão de segurança de 500 metros).

Para o MPF, esse critério é “restritivo e desconectado da lógica territorial”. A ação argumenta que o principal impacto não ocorre apenas no ponto do furo (localizado a cerca de 160 km da costa do Amapá), mas sim ao longo das rotas das embarcações de apoio que partirão do Porto de Belém (PA).

“A desconexão inaceitável entre os impactos ambientais e socioeconômicos de média e grande magnitude […] e a ausência de medidas de mitigação e compensação socioambientalmente adequadas […] conduziu o processo de licenciamento a uma conclusão paradoxal: o reconhecimento de impactos negativos diretos, regionais e de grande importância, sem a correspondente imposição de mecanismos eficazes de reparação e compensação”, afirmam os procuradores da República na ação civil pública.

“A desconexão inaceitável entre os impactos ambientais e socioeconômicos de média e grande magnitude […] e a ausência de medidas de mitigação e compensação socioambientalmente adequadas […] conduziu o processo de licenciamento a uma conclusão paradoxal: o reconhecimento de impactos negativos diretos, regionais e de grande importância, sem a correspondente imposição de mecanismos eficazes de reparação e compensação”

O MPF sustenta que as medidas propostas pela empresa, limitadas a projetos de comunicação social e educação ambiental, foram classificadas no próprio EIA como de “baixa a média eficácia”, incapazes de reduzir o dano real. A ação exige que a definição da necessidade do PCAP observe o conceito de “Território Pesqueiro” (definido em Nota Técnica do próprio Ibama de 2022), que engloba não apenas a área de captura, mas também os trajetos das embarcações e locais de desembarque.

Pará como epicentro dos impactos

Embora o bloco de petróleo esteja situado na costa do Amapá, a ação demonstra que o estado do Pará absorve a maior parte do ônus socioambiental devido à infraestrutura logística. A base de apoio marítimo e aéreo está conectada a Belém e a Oiapoque, mas a rota das embarcações, para a qual são previstas cerca de três viagens semanais, atravessa áreas vitais de pesca na costa paraense.

A ação denuncia o subdimensionamento da Área de Influência (AI) do projeto. O MPF aponta que municípios paraenses como Bragança e Augusto Corrêa foram excluídos da Área de Influência, apesar de mapas do próprio EIA mostrarem “sobreposição expressa entre as áreas de pesca artesanal de uso contínuo e as rotas das embarcações de apoio”.

A exclusão foi justificada pela empresa sob a alegação de “uso ocasional” das áreas, argumento refutado pelo MPF com base em laudos periciais e dados de monitoramento que indicam uso durante o ano inteiro.

Além disso, a ação pede a inclusão imediata dos municípios de Primavera (PA) e Capanema (PA) na Área de Influência. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da perfuração lista empresas sediadas nessas cidades como destino final para fluidos de perfuração e cascalhos, o que gera impacto direto na infraestrutura local, fator ignorado na delimitação oficial dos impactos.

O pediu à Justiça Federal:

  • Nulidade ou suspensão da licença: a interrupção imediata dos efeitos da LO nº 1.684/2025.
  • Nova caracterização da Área de Influência: inclusão obrigatória dos municípios de Primavera, Capanema, Bragança e Augusto Corrêa (PA), reconhecendo as cartografias sociais.
  • Realização de novos estudos: estudo de Desembarque Pesqueiro, para quantificar a produção real e a dependência econômica da região, e Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais pescadores tradicionais e extrativistas costeiros (ECI/ECQ/ECT), para avaliar impactos específicos sobre esses grupos.
  • Plano de Compensação (PCAP): a elaboração de um plano que compense integralmente os impactos operacionais (como a modificação de rotas e diminuição de estoques) e não apenas acidentais.
  • Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI): a realização da consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT com todas as comunidades afetadas.

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