STF determina que Moisés Souza, Edinho Duarte e Eider Pena voltem para prisão

Ministro do STF concluiu que decisão do TJAP que anulou ação de improbidade não tem efeito sobre condenações criminais; medida abre caminho para retorno de condenados ao cumprimento das penas

Ministro Nunes Marques, revogou as liminares que haviam suspendido a execução das penas / Foto Montagem Conectamapá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, revogou as liminares que haviam suspendido a execução das penas impostas ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Reategui de Souza, e ao ex-deputado estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, além de atingir decisões relacionadas ao ex-deputado Eider Pena Pestana e outros condenados em processos oriundos da Operação Eclésia.

A decisão, divulgada nesta semana, representa uma reviravolta em um dos maiores escândalos de corrupção da história política do Amapá. Ao negar seguimento aos habeas corpus apresentados pelas defesas, Nunes Marques tornou sem efeito as liminares anteriormente concedidas, permitindo que as condenações voltem a ser executadas.

Entenda o caso

As defesas sustentavam que as condenações criminais deveriam ser anuladas em razão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), proferida em 2023, que reconheceu nulidades em uma ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo Moisés Souza e outros investigados.

Na ocasião, o TJAP entendeu que houve violação ao princípio do promotor natural durante a condução do inquérito civil que deu origem à ação de improbidade, declarando a nulidade do procedimento e das provas dele decorrentes.

Com base nesse entendimento, os condenados buscaram suspender as penas criminais, argumentando que as provas utilizadas nos processos penais teriam sido contaminadas pela nulidade reconhecida na esfera cível.

STF rejeita tese das defesas

Ao analisar os pedidos, Nunes Marques concluiu que a tese não encontra respaldo na jurisprudência do Supremo.

Segundo o ministro, ações de improbidade administrativa possuem natureza civil e não estão submetidas às regras constitucionais de foro por prerrogativa de função aplicáveis aos processos criminais. Além disso, destacou que eventuais irregularidades em inquéritos civis não contaminam automaticamente ações penais posteriormente instauradas.

O magistrado também ressaltou que o inquérito civil é uma peça meramente informativa e que a jurisprudência consolidada do STF admite que denúncias criminais sejam fundamentadas em elementos colhidos nesse tipo de investigação.

Na decisão envolvendo Eider Pena, o ministro foi categórico ao afirmar que o acórdão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TJAP “não produz efeitos na esfera penal”.

Já no processo de Edinho Duarte, Nunes Marques reiterou que a declaração de nulidade da ação de improbidade administrativa não tem o poder de invalidar condenações criminais transitadas em julgado.

Ao negar seguimento aos habeas corpus apresentados pelas defesas, Nunes Marques tornou sem efeito as liminares anteriormente concedidas

Liminares derrubadas

Nos dois habeas corpus analisados, o ministro revogou expressamente as liminares que haviam suspendido o cumprimento das penas.

No caso de Eider Pena, foi determinada a revogação da liminar concedida anteriormente para suspender a execução da pena decorrente de condenação por peculato.

Em relação a Edinho Duarte, a decisão também derrubou duas liminares que haviam interrompido a execução de condenações em diferentes ações penais decorrentes da Operação Eclésia.

A decisão de Moisés Souza segue a mesma linha jurídica adotada pelo ministro nos demais processos, rejeitando o uso do habeas corpus como substituto de revisão criminal e afastando a tese de que as nulidades reconhecidas na esfera cível teriam repercussão automática nas condenações penais.

Operação Eclésia

Deflagrada pelo Ministério Público do Amapá, a Operação Eclésia revelou um amplo esquema de desvios de recursos públicos, fraudes em licitações e contratos simulados na Assembleia Legislativa do Amapá durante a gestão de Moisés Souza na presidência da Casa.

As investigações resultaram em diversas condenações por crimes como peculato, dispensa ilegal de licitação e outros delitos contra a administração pública, tornando-se um dos maiores casos de combate à corrupção já registrados no estado.

Com a decisão de Nunes Marques, as suspensões judiciais que impediam a execução das penas deixam de produzir efeitos, abrindo caminho para que os condenados voltem a cumprir as sanções impostas pela Justiça.

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