É o segundo processo contra a multinacional anulado pela justiça sobre o acidente que matou seis trabalhadores. Nos dois casos houve falhas processuais e os possíveis crimes caminham para a prescrição

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma ação penal contra quatro ex-gestores da empresa Anglo Ferrous, acusados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) de serem os responsáveis pelo desabamento do porto da antiga Icomi, que matou seis trabalhadores em março de 2013.
A multinacional era a dona do porto na época do acidente, e os investigados ocupavam postos importantes. Dois deles estavam no topo do organograma hierárquico da empresa, tomando decisões em nível nacional.

A ação penal anulada pelo STJ começou a tramitar em fevereiro de 2025 na 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana. A defesa dos acusados levou o caso ao Tribunal de Justiça, alegando que o MP não ofertou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nem justificou o motivo.
O ANPP é um ajuste feito entre o Ministério Público e o investigado. Em crimes de menor gravidade, o acusado aceita cumprir certas condições. Em troca, o Ministério Público deixa de abrir um processo judicial contra ele.
No TJ-AP, a ação foi suspensa para que o MP apresentasse manifestação sobre a oferta ou negativa do acordo. Não satisfeitos, os advogados dos acusados recorreram ao STJ, pedindo a anulação total do processo pelo mesmo motivo.
Decisão unânime do STJ
Ao analisar o pedido, o ministro relator Sebastião Reis Júnior reconheceu o erro processual e defendeu a nulidade total do processo desde o oferecimento da denúncia. O voto dele foi seguido pelos demais ministros da Corte por unanimidade.
“À luz dos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, bem como do entendimento desta Casa, não é possível manter o início da persecução penal contra os pacientes, notadamente diante da ausência de manifestação do Ministério Público a respeito da benesse – causa de nulidade absoluta – e do manifesto prejuízo aos réus”, declarou.
Segundo processo encerrado sem julgamento
O processo anulado no STJ é o segundo que teve um fim precoce, sem alcançar o julgamento. Em 2020, o MP apresentou a primeira denúncia contra as mesmas pessoas, com as mesmas acusações, mas que também foi anulada porque foi assinada por um promotor aposentado.
Naquela época, os advogados da Anglo recorreram ao TJAP, apresentando a data de protocolo da denúncia e a portaria de aposentadoria do promotor. Os argumentos foram aceitos e o processo foi anulado antes de qualquer análise.
Caso caminha para a prescrição
Considerando que o prazo para prescrição dos crimes investigados é de 12 anos, o caso caminha para a prescrição. Já se passaram 13 anos do acidente e só uma reviravolta poderá levar os acusados a responderem pelos crimes na Justiça.
O que apontam as investigações
De acordo com o MP, o desabamento ocorreu pela situação precária das instalações, que eram bastante antigas e com infiltrações de água no solo onde o minério era depositado. O órgão aponta, ainda, o excesso de peso na área atingida e a ausência de estrutura de contenção na margem do rio.
O Ministério Público reconhece que os ex-gestores não tiveram culpa direta pelo ocorrido, mas que teriam assumido os riscos ao permitir armazenagem de carga excessiva sobre uma área instável, muito próxima à margem do Rio Amazonas, sem manter os equipamentos e instalações em boas condições de conservação e funcionamento.
Os dados que embasaram as denúncias do MP estão em um laudo de vistoria técnica emitido na época pelo Instituto de Meio Ambiente do Amapá (Imap) e em outros estudos feitos em anos anteriores ao acidente.








