Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que as três candidatas estão alcançadas pela Lei da Ficha Limpa em razão de condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio; casos serão analisados pelo TRE-AP.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou ações de impugnação contra os registros de candidatura das ex-deputadas estaduais Liliane Abreu, Edna Auzier e Aldilene de Matos Souza para as eleições de 2026. As ações foram apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá, que sustenta a existência de causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei da Ficha Limpa.
Segundo o Ministério Público, as três candidatas foram condenadas em processos eleitorais julgados por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, situação que, na avaliação da Procuradoria, impede o deferimento dos registros de candidatura enquanto perdurarem os efeitos das decisões.
Caso Liliane Abreu

Na ação apresentada ao TRE-AP, o MPE destaca que Liliane Abreu foi condenada em processos relacionados às eleições de 2022 por abuso de poder econômico, gastos ilícitos de campanha, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agentes públicos, tendo sido cassado seu mandato de deputada estadual e declarada sua inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a Procuradoria, a condenação colegiada enquadra a candidata nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas “d” e “j” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. O órgão afirma que os efeitos da condenação alcançam as eleições até 2030.
O documento também registra que o julgamento dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para manutenção da condenação imposta pelo TRE do Amapá.
Caso Edna Auzier

No caso de Edna Auzier, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a ex-deputada foi condenada por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em ações relacionadas ao pleito de 2022. A decisão resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.
Conforme a decisão mencionada pelo MPE, as irregularidades envolveram promessa de vantagens, transporte irregular de eleitores e distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.
A Procuradoria argumenta que a condenação colegiada é suficiente para caracterizar a inelegibilidade, independentemente da existência de recursos ainda pendentes de julgamento.
Caso Aldilene Souza

Já em relação à ex-deputada Aldilene de Matos Souza, o MPE aponta condenação por abuso de poder econômico em processo referente às eleições de 2018. Segundo os autos, a investigação identificou distribuição de botijões de gás, alimentos, medicamentos e até agendamento de consultas médicas em troca de apoio eleitoral.
O TRE-AP declarou a inelegibilidade da candidata por oito anos, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Procuradoria sustenta que, no momento da formalização do pedido de registro, a candidata ainda estava alcançada pelos efeitos da condenação, razão pela qual requereu o indeferimento da candidatura.
Decisão caberá ao TRE-AP
Nas três ações, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julgue procedentes as impugnações e indefira os registros de candidatura.
Os processos agora seguirão para análise da Justiça Eleitoral, que deverá garantir o contraditório e a ampla defesa às candidatas antes de decidir se os registros serão deferidos ou indeferidos para as eleições de 2026.
A ofensiva do Ministério Público ocorre em meio ao período de análise dos pedidos de registro e reforça o papel da Justiça Eleitoral na verificação das condições de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação brasileira.








