Pedidos de impugnação contra Dr. Furlan (ex-Macapá) e Elson Belo (ex-Serra do Navio), foram protocolados no TRE e questionam a elegibilidade dos candidatos nas Eleições 2026

As ações que contestam as candidaturas estão em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) e apontam a inelegibilidade de pré-candidatos às Eleições 2026 com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa.
Um dos casos envolve o ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao governo do Amapá, Dr. Furlan (PSD). Na ação, o MP Eleitoral sustenta que o candidato está inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Macapá após o protocolo de uma representação por infração político-administrativa perante o legislativo municipal, situação de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A ação descreve que os documentos oficiais encaminhados pela Câmara Municipal são dotados de presunção de veracidade, que é atribuída a todos documentos lavrados por servidores investidos na função pública, e que só pode ser afastada por meio de decisão judicial proferida por juiz competente.
Dessa forma, diz o MP, os documentos da Câmara indicam que a representação foi protocolada em 4 de março de 2026, enquanto o pedido de renúncia ao cargo foi apresentado apenas no dia seguinte. A defesa do candidato, no entanto, sustenta que a data do protocolo teria sido alterada de forma irregular, o que deu origem a uma investigação.
Ao analisar os documentos compartilhados pela Justiça Estadual, o MP Eleitoral verificou que, até o momento, não há decisão judicial que invalide os registros oficiais da Câmara Municipal, que possuem fé pública e são presumidos verdadeiros até prova em contrário.
Com base nesses documentos, o MP Eleitoral entende que a renúncia ocorreu após o protocolo da representação. Por isso, pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Dr. Furlan, além da preservação dos documentos originais para eventual perícia e da continuidade da produção de provas.
Em outra ação, o MP Eleitoral pede a impugnação do registro de candidatura de Elson Belo Lobato (PODE), pré-candidato a deputado estadual, com base em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em outubro de 2024, a Corte condenou o então prefeito de Serra do Navio (AP) e a vice-prefeita por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020, determinando a cassação dos mandatos. Após o julgamento dos recursos, a decisão transitou em julgado em 23 de março de 2025, tornando definitiva a condenação.
Apesar disso, Elson Belo protocolou pedido de registro de candidatura para as eleições de 2026. O MP Eleitoral pede o indeferimento do registro, além de uma decisão para impedir que o candidato receba recursos dos fundos de campanha enquanto a ação é analisada.








