Segundo a denúncia, homem trans era ofendido com expressões como “gayzinho e “viadinho” ; acusado nega o crime e afirma que os desentendimentos eram apenas profissionais

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) denunciou à Justiça um funcionário de uma loja do centro comercial de Macapá acusado de praticar injúria racial contra um colega de trabalho em razão da identidade de gênero da vítima.
O MP sustenta que as supostas ofensas, dirigidas a um homem trans, continham termos pejorativos, com expressões que traduzem desprezo, desumanização e caráter discriminatório.
De acordo com a denúncia, a vítima, identificada como Fernanda Monik, de nome social Fernando, trabalhava como vendedor desde agosto de 2025 e, segundo a investigação, passou a sofrer ofensas frequentes por parte do seu colega a partir de setembro do mesmo ano.
Segundo o MP, o acusado chamava o colega usando expressões como “gayzinho”, “mocinha” e “viadinho”, além de afirmar que ele “não era homem de verdade”.
O Ministério Público afirma que, no dia do episódio que gerou a denúncia, após não ouvir uma resposta da vítima sobre uma pergunta, o acusado ofendeu Fernando, dizendo: “tô falando contigo, tá pior que uma mulherzinha”, diante de clientes e outros funcionários da empresa, causando constrangimento e humilhação.
Testemunha
A denúncia informa que a investigação reuniu o depoimento da vítima e de uma testemunha, também funcionária da empresa, que afirmou ter presenciado o denunciado chamando o colega de “mulherzinha”, além de discussões ocorridas na frente de clientes, o que confirmaria a versão apresentada pela vítima.
Acusado negou o crime
Ao prestar depoimento, o acusado Josiel da Silva Fernandes negou ter cometido injúria racial. Segundo sua versão, os episódios decorreram apenas de desentendimentos profissionais e a expressão “mulherzinha” teria sido utilizada para se referir à atitude da vítima, e não à sua identidade de gênero.
O Ministério Público, no entanto, sustenta que essa versão não prospera diante das provas reunidas no inquérito policial, que, segundo o órgão, demonstra que as ofensas foram direcionadas especificamente à identidade de gênero da vítima, com a intenção de desqualificá-la.
MP descarta acordo
Na peça encaminhada à Justiça, o Ministério Público afirma que não cabe Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por entender que o crime é grave e está relacionado à discriminação por identidade de gênero, conduta equiparada pelo Supremo Tribunal Federal aos crimes raciais.
O MP pede à Justiça, o recebimento da denúncia, a instauração do processo-crime, e a condenação por injúria racial em razão das ofensas por identidade de gênero.








