Ônibus que pegou fogo entre Macapá e Laranjal do Jari tinha alerta de falha mecânica, diz MP

Ação civil pública ajuizada para responsabilizar a empresa aponta que o motorista teria comunicado sobre o problema, mesmo assim a viagem foi autorizada


O motorista do ônibus que pegou fogo durante a viagem entre Macapá–Laranjal do Jari, no sul do Amapá, teria alertado a empresa de que a correia do compressor do ar-condicionado estava rompida, e que mesmo assim, a viagem teria sido autorizada. 

A informação faz parte de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá, pedindo a responsabilização da empresa. 

O acidente ocorreu em 6 de julho de 2026, quando o ônibus da empresa Amazon Bus transportava 39 passageiros. Segundo o MP, o motorista teria dito em audiência que durante a viagem o compressor explodiu,  provocando incêndio e as chamas rapidamente atingiram a cabine

Extintor e saída de emergência 

A ação do MP apontou que o extintor de incêndio estava sem pressurização e não expeliu qualquer produto quando o motorista tentou usá-lo. Um passageiro que integra o Corpo de Bombeiros apresentou relato semelhante. Segundo ele, foram feitas aproximadamente três tentativas de utilização do extintor, mas não houve descarga de gás ou pó químico.

O ônibus foi totalmente destruído, ninguém se feriu

As dificuldades também teriam atingido as saídas de emergência. O MP garante que a evacuação ocorreu principalmente pela porta destinada a cadeirantes, depois que a corrente de segurança foi forçada pelos próprios passageiros. O bombeiro relatou ainda que uma janela de emergência não abriu, apesar das tentativas.

Em decisão do dia 5 de agosto, a juíza Luciana Barros de Camargo, da 1ª Vara de Competência e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari, concedeu tutela de urgência considerando que os depoimentos colhidos pelo MP apresentam evidências de que as falhas poderiam colocar em risco a vida dos passageiros.

Para ela, os relatos são relevantes porque apontam não apenas para a ocorrência do incêndio, mas para possíveis falhas nos equipamentos básicos destinados a permitir a retirada segura dos passageiros em uma situação de emergência.

Empresa alegou manutenção em dia

Durante as tratativas com o Ministério Público, a empresa afirmou que o ônibus havia passado por manutenção preventiva dois dias antes do incêndio e que o extintor estava dentro do prazo de validade.

Mas a juíza destacou que os relatórios de manutenção prometidos não haviam sido apresentados e que a simples validade indicada no cilindro do extintor não é suficiente para comprovar a segurança do equipamento, que precisa estar efetivamente carregado, pressurizado, acessível e apto ao uso.

Diante dos elementos apresentados, a juíza concluiu que havia, nesta fase do processo, “probabilidade de falha grave na prestação do serviço”, justificando medidas preventivas para evitar que uma situação semelhante volte a ocorrer.

Risco para quem continua usando a linha

A preocupação da Justiça não ficou restrita ao ônibus incendiado. A empresa continua operando a linha entre Macapá e Laranjal do Jari, o que levou a magistrada a considerar que eventual circulação de veículos com extintores inoperantes, saídas de emergência obstruídas ou problemas mecânicos representa risco à vida e à integridade física dos passageiros.

Segurança de toda a frota

A tutela provisória de urgência e determinou uma série de obrigações à Amazon Bus.

A empresa terá 15 dias, contados da intimação, para comprovar que todos os veículos utilizados na linha Macapá/Laranjal do Jari possuem:

  • extintores dentro do prazo de validade, carregados, pressurizados, certificados, acessíveis e em pleno funcionamento;
  • portas, saídas e janelas de emergência funcionais e desobstruídas;
  • laudo individualizado de cada veículo, elaborado por profissional habilitado;
  • identificação completa dos veículos inspecionados, incluindo placa, chassi, modelo e ano de fabricação;

Suspensão de viagem

Uma das determinações mais diretamente relacionadas ao episódio do incêndio é a proibição de a empresa autorizar o prosseguimento da viagem quando o motorista comunicar falha mecânica capaz de comprometer a segurança do veículo ou dos passageiros.

Nesses casos, a empresa deverá interromper o deslocamento, providenciar avaliação técnica e transferir os passageiros para outro veículo para concluir a viagem.

Lista de passageiros

A Justiça também determinou que a empresa entregue, em até 10 dias, a relação e os dados dos passageiros que estavam no ônibus incendiado em 6 de julho.

A medida atende a um pedido do Ministério Público e permitirá delimitar o grupo de passageiros potencialmente atingidos pelo episódio, inclusive para eventual reparação individual decorrente de uma futura ação coletiva.

Sobre o incêndio

A Amazon Bus deverá comprovar a validade, carga, pressurização e funcionamento do extintor, as condições das portas e saídas de emergência, as comunicações entre motorista e encarregado de setor operacional no dia do incêndio e a existência de protocolos para situações de falha mecânica, evacuação, incêndio e assistência aos passageiros.

Multa é de R$ 20 mil por dia

Para garantir o cumprimento das determinações, a magistrada fixou multa diária de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento das obrigações impostas.

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