Interrupção de energia durou mais de 30 horas e atingiu bairro da Zona Sul de Macapá

A Justiça do Amapá manteve a condenação da CEA Equatorial ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos relacionados ao apagão provocado por um incêndio ocorrido em abril de 2024.
A decisão é da 3ª Vara Cível de Macapá e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela concessionária, que questionava os critérios usados para definir o valor da indenização e o tempo de restabelecimento do fornecimento de energia.
Valor da condenação
Ao analisar o caso, o juiz Ernesto Collares afirmou que a indenização de R$ 5 milhões levou em conta a gravidade do problema, a dimensão do impacto, a essencialidade do serviço, o número de consumidores atingidos e a duração da interrupção.
Também foram considerados a capacidade econômica da empresa, o caráter pedagógico da condenação e a necessidade de melhorar os mecanismos de manutenção, vigilância, contingência e recuperação do serviço.
O magistrado também considerou as medidas emergenciais adotadas pela concessionária, a recomposição parcial do fornecimento após o incêndio, e lembrou que o pedido inicial do Ministério Públco do Amapá era de R$ 18 milhões em indenizações.
Com a rejeição dos embargos, a condenação foi mantida integralmente. A decisão foi assinada em 28 de setembro de 2026.
Relembre o caso
O incêndio ocorreu na madrugada de 26 de abril de 2024, na subestação Jardim Marco Zero; danificou equipamentos e provocou um apagão que deixou vários bairros sem energia elétrica por mais de 30 horas.
Cerca de 36 mil pessoas foram afetadas pelo apagão. Na época a CEA informou que o incêndio foi provocado por uma descarga atmosférica, tese usada pela defesa para tentar afastar a responsabilidade da empresa.








