Juiz eleitoral rejeita pedido liminar do candidato e diz não haver, por enquanto, provas suficientes de uso da máquina pública pelo governador

Antônio Furlan sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar retirar do ar publicações relacionadas ao programa “Qualifica Amapá: Mais Emprego”, promovido pelo Governo do Estado, e impedir novas divulgações institucionais durante o período eleitoral.
Em decisão proferida pelo juiz eleitoral Diego Moura de Araújo, relator da Representação Especial nº 0600426-62.2026.6.03.0000, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Furlan e pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” contra o governador Clécio Luís, candidato à reeleição.
A decisão é uma derrota importante para Furlan porque o candidato pretendia, em caráter liminar, obrigar a retirada de todas as publicações relacionadas ao programa desde 4 de julho, além de obter a preservação de registros e metadados das plataformas digitais e impor ao governador uma ordem de abstenção de novas publicidades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O relator, porém, entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para justificar uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a legislação eleitoral realmente proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, mas ressaltou que é necessário demonstrar os elementos objetivos da conduta vedada.
Segundo a decisão, parte significativa das provas apresentadas por Furlan dizia respeito a publicações feitas no perfil pessoal de Clécio, matérias jornalísticas e conteúdos produzidos por terceiros.
Para o relator, o simples fato de essas publicações mostrarem ações do Governo do Estado ou apresentarem o governador em posição de destaque não é suficiente para provar que houve utilização da estrutura ou de recursos públicos para produzir ou divulgar o material.
A decisão cita, inclusive, precedente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a divulgação, em perfil privado, de atos praticados durante o mandato não configura automaticamente publicidade institucional irregular.
Outro ponto que pesou contra Furlan foi a amplitude do pedido. A representação pretendia atingir todas as publicações relacionadas ao programa “Qualifica Amapá” desde 4 de julho, tanto em canais oficiais quanto em redes sociais, sem individualizar suficientemente cada conteúdo e demonstrar, em relação a cada um deles, a utilização irregular da estrutura estatal. O relator considerou que essa falta de individualização também dificultava a concessão da liminar.
A decisão ainda registra que a página da Agência de Notícias do Estado mencionada na representação não estava mais acessível e que não era possível, naquele momento, distinguir com segurança quais conteúdos haviam sido efetivamente produzidos, custeados ou impulsionados com dinheiro público e quais eram reproduções feitas pelo próprio governador, pela imprensa ou por terceiros.
Juiz também rejeitou preservação de metadados
Furlan havia pedido ainda que as plataformas digitais fossem obrigadas a preservar registros, metadados e informações relacionadas a eventual impulsionamento das publicações. O pedido também foi rejeitado.
Segundo o juiz, não foi demonstrado risco concreto de desaparecimento das provas. Além disso, a própria representação já apresentava capturas de tela, links e registros produzidos por ferramenta de certificação digital.
Apesar da derrota na tentativa de obter uma decisão imediata contra Clécio, o processo ainda não terminou. O juiz determinou a citação do governador para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.








