“José Sarney em Quadrinhos” tem limite de captação ampliado para mais de R$ 1 milhão via Lei Rouanet

Obra que transforma trajetória do ex-presidente em HQ poderá buscar recursos de incentivo fiscal; autorização não significa repasse direto de dinheiro público


O Ministério da Cultura autorizou a ampliação do limite de captação do projeto “José Sarney em Quadrinhos”, que agora poderá captar até R$ 1,009 milhão por meio da Lei Rouanet. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União e elevou o teto anteriormente aprovado, que era de cerca de R$ 999,9 mil.

A atualização corresponde a uma complementação de R$ 9,1 mil para a iniciativa apresentada pela Guarnicê Produções Ltda., empresa sediada no Maranhão e ligada ao escritor, cineasta e ex-deputado estadual Joaquim Haickel, que já ocupou cargos públicos em gestões próximas ao grupo político da família Sarney no estado.

A decisão gerou repercussão por envolver um projeto dedicado à trajetória de um dos nomes mais longevos da política brasileira. A proposta prevê a criação de uma publicação em quadrinhos e uma animação inspiradas na vida de José Sarney, abordando sua história desde a infância no Maranhão até a atuação como presidente da República, escritor e integrante da Academia Brasileira de Letras.

Apesar do valor autorizado, a medida não representa transferência direta de recursos pelo governo federal. O mecanismo permite apenas que a produtora busque patrocinadores interessados em apoiar a obra utilizando os incentivos fiscais previstos na Lei Rouanet.

Sarney presidiu o Brasil entre 1985 e 1990, no período de redemocratização após o fim do regime militar, e teve papel central na transição política que resultou na Constituição Federal de 1988. Ao longo de décadas, também acumulou atuação no Senado e produção literária.

Após o término de seu mandato presidencial, elegeu-se três vezes senador pelo Amapá (1991-1999, 1999-2007 e 2007- ), na legenda do PMDB, exercendo por quatro vezes a presidência do Senado (1995-1997, 2003-2005, 2009-2011 e 2011- ).

A autorização para alteração de valores faz parte dos procedimentos administrativos previstos para projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet. A captação, no entanto, depende da adesão de empresas ou pessoas físicas que decidam financiar a iniciativa.

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