Justiça nega pedido do MP e mantém processo de aposentadoria de delegado de polícia 

Ministério Público tentou impedir a adesão de Sidney Leite ao programa de aposentadoria por ele responder a Processo Administrativo Disciplinar 

A Justiça do Amapá negou o pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado (MP-AP) para suspender o processo de aposentadoria do delegado da Polícia Civil Sidney Leite Henriques, que está afastado das funções e responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), na Corregedoria da Polícia Civil do Amapá.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Paulo Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Amapá e o delegado.

O MP sustentou que Sidney Leite não poderia aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), instituído pela Lei Estadual nº 3.274/2025, porque responde ao PAD nº 013/2025. 

Segundo o órgão, a legislação impede a participação de servidores submetidos a processos disciplinares e haveria risco de prejuízo aos cofres públicos em razão dos benefícios financeiros previstos no programa.

De acordo com a ação, o pedido de adesão do delegado havia sido inicialmente indeferido, mas posteriormente aceito com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

O Ministério Público alegou que o parecer partiu de uma interpretação equivocada sobre a situação do processo disciplinar e apontou ainda possível irregularidade nas declarações prestadas durante o procedimento de adesão.

Interpretação da lei

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu que não existe, neste momento, uma ilegalidade evidente que justifique a suspensão imediata do processo de aposentadoria.

Na decisão, o juiz destacou que a própria Lei nº 3.274/2025 prevê que a vedação à adesão ao programa somente produz efeitos após decisão administrativa definitiva no processo disciplinar. 

Além disso, a norma estabelece que a simples existência de um PAD não impede o recebimento e o processamento do pedido de aposentadoria incentivada. Para o magistrado, há divergência jurídica sobre a interpretação da legislação, o que exige análise mais aprofundada durante o andamento do processo.

Necessidade de contraditório

O juiz também considerou que outras alegações apresentadas pelo Ministério Público, como supostas inconsistências entre documentos da Corregedoria e da Secretaria de Administração, dependem da produção de provas e da manifestação das partes envolvidas.

Sem risco de dano irreversível

Outro argumento rejeitado pelo magistrado foi o de que a concessão da aposentadoria poderia causar prejuízo irreversível ao erário. O juiz observou que, caso a ação seja julgada procedente no futuro, eventuais valores pagos indevidamente poderão ser ressarcidos aos cofres públicos, inclusive por meio de descontos no contracheque do servidor.

Processo continua

Apesar da negativa do pedido liminar, a ação seguirá tramitando na Justiça. O Estado do Amapá e o delegado Sidney Leite serão citados para apresentar defesa.

Associação criminosa

O delegado Sidney Leite foi condenado a 10 anos e 2 meses pelo crime de associação criminosa, além da perda da função pública. A decisão proferida pela 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar é de setembro de 2024. De lá pra cá, o delegado apresentou diversos recursos, mas a sentença foi mantida, inclusive em 2ª instância. 

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!