Afastamento de Daniel Theodoro, suspeito de ligação com facção criminosa, abriu disputa pela ocupação da cadeira, mesmo sem a câmara ter sinalizado a substituição

A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou o pedido de André Lima (Rede) para ser reconhecido como “suplente imediatamente convocável” para assumir uma possível vaga na Câmara Municipal de Macapá.
A decisão foi assinada pelo juiz Ernesto Collares, que entendeu que cabe à Justiça comum estadual analisar a ordem de convocação dos suplentes. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, ou seja, o magistrado não decidiu quem tem direito à vaga.
O caso foi parar no Tribunal Regional do Amapá (TRE-AP), depois do afastamento do vereador Daniel Theodoro (PSOL), por suspeita de ligação com facção criminosa.
André Lima, que ficou como segundo suplente da Federação PSOL/Rede nas eleições municipais de 2024, disputa a posição com Cristiano Furlan, primeiro suplente da mesma federação.
No pedido apresentado à Justiça, André alegou que Cristiano deixou a federação e se filiou ao União Brasil, pelo qual disputou o cargo de deputado federal em 2026.
Com base nessa mudança partidária, André pediu o reconhecimento judicial de sua condição de suplente imediatamente, além da expedição de um novo diploma para viabilizar a convocação pela Câmara Municipal, caso haja a abertura de vaga.
Afastamento sem prazo definido
O afastamento de Daniel Theodoro não tem prazo definido. Apesar da ordem judicial, o vereador mantém o vínculo com a Câmara e continua recebendo salários.
A Câmara de Macapá ainda não sinalizou a substituição. Mesmo sem uma convocação oficial, André Lima acionou a Justiça para tentar assegurar a preferência na eventual ocupação da cadeira, caso o afastamento resulte na necessidade de convocar um suplente.
Na decisão, o juiz destacou que o caso não envolve a apuração dos votos nem a validade da diplomação nas eleições de 2024, mas a definição de quem tem prioridade para assumir um mandato. Por isso, entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça comum estadual.








