Justiça rejeita pedido de André Lima para ocupar 1ª suplência de vereador de Macapá

Afastamento de Daniel Theodoro, suspeito de ligação com facção criminosa, abriu disputa pela ocupação da cadeira, mesmo sem a câmara ter sinalizado a substituição

A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou o pedido de André Lima (Rede) para ser reconhecido como “suplente imediatamente convocável” para assumir uma possível vaga na Câmara Municipal de Macapá. 

A decisão foi assinada pelo juiz Ernesto Collares, que entendeu que cabe à Justiça comum estadual analisar a ordem de convocação dos suplentes. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, ou seja, o magistrado não decidiu quem tem direito à vaga.

O caso foi parar no Tribunal Regional do Amapá (TRE-AP), depois do afastamento do vereador Daniel Theodoro (PSOL), por suspeita de ligação com facção criminosa.

André Lima, que ficou como segundo suplente da Federação PSOL/Rede nas eleições municipais de 2024, disputa a posição com Cristiano Furlan, primeiro suplente da mesma federação. 

No pedido apresentado à Justiça, André alegou que Cristiano deixou a federação e se filiou ao União Brasil, pelo qual disputou o cargo de deputado federal em 2026.

Com base nessa mudança partidária, André pediu o reconhecimento judicial de sua condição de suplente imediatamente, além da expedição de um novo diploma para viabilizar a convocação pela Câmara Municipal, caso haja a abertura de vaga.

Afastamento sem prazo definido

O afastamento de Daniel Theodoro não tem prazo definido. Apesar da ordem judicial, o vereador mantém o vínculo com a Câmara e continua recebendo salários.

A Câmara de Macapá ainda não sinalizou a substituição. Mesmo sem uma convocação oficial, André Lima acionou a Justiça para tentar assegurar a preferência na eventual ocupação da cadeira, caso o afastamento resulte na necessidade de convocar um suplente.

Na decisão, o juiz destacou que o caso não envolve a apuração dos votos nem a validade da diplomação nas eleições de 2024, mas a definição de quem tem prioridade para assumir um mandato. Por isso, entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça comum estadual.

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