MP Eleitoral pede impugnação das candidaturas de três deputadas no Amapá

Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que as três candidatas estão alcançadas pela Lei da Ficha Limpa em razão de condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio; casos serão analisados pelo TRE-AP.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou ações de impugnação contra os registros de candidatura das ex-deputadas estaduais Liliane Abreu, Edna Auzier e Aldilene de Matos Souza para as eleições de 2026. As ações foram apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá, que sustenta a existência de causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Segundo o Ministério Público, as três candidatas foram condenadas em processos eleitorais julgados por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, situação que, na avaliação da Procuradoria, impede o deferimento dos registros de candidatura enquanto perdurarem os efeitos das decisões.

Caso Liliane Abreu

Na ação apresentada ao TRE-AP, o MPE destaca que Liliane Abreu foi condenada em processos relacionados às eleições de 2022 por abuso de poder econômico, gastos ilícitos de campanha, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agentes públicos, tendo sido cassado seu mandato de deputada estadual e declarada sua inelegibilidade por oito anos.

De acordo com a Procuradoria, a condenação colegiada enquadra a candidata nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas “d” e “j” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. O órgão afirma que os efeitos da condenação alcançam as eleições até 2030.

O documento também registra que o julgamento dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para manutenção da condenação imposta pelo TRE do Amapá.

Caso Edna Auzier

No caso de Edna Auzier, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a ex-deputada foi condenada por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em ações relacionadas ao pleito de 2022. A decisão resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.

Conforme a decisão mencionada pelo MPE, as irregularidades envolveram promessa de vantagens, transporte irregular de eleitores e distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.

A Procuradoria argumenta que a condenação colegiada é suficiente para caracterizar a inelegibilidade, independentemente da existência de recursos ainda pendentes de julgamento.

Caso Aldilene Souza

Já em relação à ex-deputada Aldilene de Matos Souza, o MPE aponta condenação por abuso de poder econômico em processo referente às eleições de 2018. Segundo os autos, a investigação identificou distribuição de botijões de gás, alimentos, medicamentos e até agendamento de consultas médicas em troca de apoio eleitoral.

O TRE-AP declarou a inelegibilidade da candidata por oito anos, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A Procuradoria sustenta que, no momento da formalização do pedido de registro, a candidata ainda estava alcançada pelos efeitos da condenação, razão pela qual requereu o indeferimento da candidatura.

Decisão caberá ao TRE-AP

Nas três ações, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julgue procedentes as impugnações e indefira os registros de candidatura.

Os processos agora seguirão para análise da Justiça Eleitoral, que deverá garantir o contraditório e a ampla defesa às candidatas antes de decidir se os registros serão deferidos ou indeferidos para as eleições de 2026.

A ofensiva do Ministério Público ocorre em meio ao período de análise dos pedidos de registro e reforça o papel da Justiça Eleitoral na verificação das condições de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação brasileira.

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