Ação civil pública ajuizada para responsabilizar a empresa aponta que o motorista teria comunicado sobre o problema, mesmo assim a viagem foi autorizada

O motorista do ônibus que pegou fogo durante a viagem entre Macapá–Laranjal do Jari, no sul do Amapá, teria alertado a empresa de que a correia do compressor do ar-condicionado estava rompida, e que mesmo assim, a viagem teria sido autorizada.
A informação faz parte de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá, pedindo a responsabilização da empresa.
O acidente ocorreu em 6 de julho de 2026, quando o ônibus da empresa Amazon Bus transportava 39 passageiros. Segundo o MP, o motorista teria dito em audiência que durante a viagem o compressor explodiu, provocando incêndio e as chamas rapidamente atingiram a cabine
Extintor e saída de emergência
A ação do MP apontou que o extintor de incêndio estava sem pressurização e não expeliu qualquer produto quando o motorista tentou usá-lo. Um passageiro que integra o Corpo de Bombeiros apresentou relato semelhante. Segundo ele, foram feitas aproximadamente três tentativas de utilização do extintor, mas não houve descarga de gás ou pó químico.

As dificuldades também teriam atingido as saídas de emergência. O MP garante que a evacuação ocorreu principalmente pela porta destinada a cadeirantes, depois que a corrente de segurança foi forçada pelos próprios passageiros. O bombeiro relatou ainda que uma janela de emergência não abriu, apesar das tentativas.
Em decisão do dia 5 de agosto, a juíza Luciana Barros de Camargo, da 1ª Vara de Competência e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari, concedeu tutela de urgência considerando que os depoimentos colhidos pelo MP apresentam evidências de que as falhas poderiam colocar em risco a vida dos passageiros.
Para ela, os relatos são relevantes porque apontam não apenas para a ocorrência do incêndio, mas para possíveis falhas nos equipamentos básicos destinados a permitir a retirada segura dos passageiros em uma situação de emergência.
Empresa alegou manutenção em dia
Durante as tratativas com o Ministério Público, a empresa afirmou que o ônibus havia passado por manutenção preventiva dois dias antes do incêndio e que o extintor estava dentro do prazo de validade.
Mas a juíza destacou que os relatórios de manutenção prometidos não haviam sido apresentados e que a simples validade indicada no cilindro do extintor não é suficiente para comprovar a segurança do equipamento, que precisa estar efetivamente carregado, pressurizado, acessível e apto ao uso.
Diante dos elementos apresentados, a juíza concluiu que havia, nesta fase do processo, “probabilidade de falha grave na prestação do serviço”, justificando medidas preventivas para evitar que uma situação semelhante volte a ocorrer.
Risco para quem continua usando a linha
A preocupação da Justiça não ficou restrita ao ônibus incendiado. A empresa continua operando a linha entre Macapá e Laranjal do Jari, o que levou a magistrada a considerar que eventual circulação de veículos com extintores inoperantes, saídas de emergência obstruídas ou problemas mecânicos representa risco à vida e à integridade física dos passageiros.
Segurança de toda a frota
A tutela provisória de urgência e determinou uma série de obrigações à Amazon Bus.
A empresa terá 15 dias, contados da intimação, para comprovar que todos os veículos utilizados na linha Macapá/Laranjal do Jari possuem:
- extintores dentro do prazo de validade, carregados, pressurizados, certificados, acessíveis e em pleno funcionamento;
- portas, saídas e janelas de emergência funcionais e desobstruídas;
- laudo individualizado de cada veículo, elaborado por profissional habilitado;
- identificação completa dos veículos inspecionados, incluindo placa, chassi, modelo e ano de fabricação;
Suspensão de viagem
Uma das determinações mais diretamente relacionadas ao episódio do incêndio é a proibição de a empresa autorizar o prosseguimento da viagem quando o motorista comunicar falha mecânica capaz de comprometer a segurança do veículo ou dos passageiros.
Nesses casos, a empresa deverá interromper o deslocamento, providenciar avaliação técnica e transferir os passageiros para outro veículo para concluir a viagem.
Lista de passageiros
A Justiça também determinou que a empresa entregue, em até 10 dias, a relação e os dados dos passageiros que estavam no ônibus incendiado em 6 de julho.
A medida atende a um pedido do Ministério Público e permitirá delimitar o grupo de passageiros potencialmente atingidos pelo episódio, inclusive para eventual reparação individual decorrente de uma futura ação coletiva.
Sobre o incêndio
A Amazon Bus deverá comprovar a validade, carga, pressurização e funcionamento do extintor, as condições das portas e saídas de emergência, as comunicações entre motorista e encarregado de setor operacional no dia do incêndio e a existência de protocolos para situações de falha mecânica, evacuação, incêndio e assistência aos passageiros.
Multa é de R$ 20 mil por dia
Para garantir o cumprimento das determinações, a magistrada fixou multa diária de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento das obrigações impostas.








