Decreto de calamidade financeira da Prefeitura de Calçoene entra na mira do TCE-AP

Tribunal recebeu representação do presidente da Câmara, mas negou, por enquanto, o pedido para suspender os efeitos do decreto. Prefeito terá 10 dias para apresentar esclarecimentos

O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) vai apurar possíveis irregularidades no decreto assinado pelo prefeito de Calçoene, Toinho Garimpeiro (PSD), que declarou situação de calamidade pública financeira e administrativa no município. 

A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Roberto Martins, relator do caso, em decisão monocrática assinada em 27 de outubro.

A representação foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, Sebastião Chagas Carneiro, que questionou a legalidade do Decreto Municipal nº 122/2026. Segundo ele, o documento estabelece medidas como suspensão de pagamentos, revisão e rescisão unilateral de contratos administrativos sem apresentar previamente diagnósticos financeiros auditados ou demonstrativos contábeis.

O presidente da Câmara também argumentou que a declaração de calamidade financeira não tem respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o decreto foi editado sem debate com o Legislativo municipal.

Na representação, ele pediu a suspensão imediata dos efeitos do decreto, a realização de uma auditoria extraordinária nas contas do município e a apresentação de documentos sobre a dívida ativa, folha de pagamento e relação de credores.

Pedido de suspensão foi negado

Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a representação atende aos requisitos e que o caso deve ser investigado. A decisão, porém, não suspendeu os efeitos do decreto.

Segundo o relator, os documentos apresentados até o momento não permitem concluir, com segurança, que a manutenção do decreto esteja provocando risco iminente aos cofres públicos.

O conselheiro também considerou que a suspensão seria prematura neste estágio do processo. Ele ressaltou que o pedido poderá ser reavaliado caso sejam identificadas medidas concretas contrárias à legislação ou situações que coloquem em risco a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Prefeitura terá prazo para se explicar

Com o recebimento da representação, a prefeitura de Calçoene deverá ser notificada para apresentar esclarecimentos e documentos que comprovem as medidas adotadas.

O prazo estabelecido pelo TCE-AP é de até 10 dias. A decisão não conclui que houve irregularidade na edição do decreto. O caso seguirá em apuração pelo órgão de controle.

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