A decisão leva em consideração que o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro é considerado feriado no âmbito do Judiciário amapaense

De acordo com o ato, entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, as audiências de custódia no âmbito da Justiça estadual passarão a ser iniciadas impreterivelmente às 10h
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) publicou decisão que altera, de forma excepcional, o horário de realização das audiências de custódia no período do recesso forense de fim de ano. A medida consta no Ato Conjunto nº 716/2025-GP/CGJ, assinado pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Henrique Ferreira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Guilherme Lages Mendes
De acordo com o ato, entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, as audiências de custódia no âmbito da Justiça estadual passarão a ser iniciadas impreterivelmente às 10h. A regra vale para os comunicados de prisão enviados eletronicamente, protocolizados e distribuídos até as 9h do mesmo dia. Já os casos que derem entrada após esse horário terão a oitiva do preso realizada no dia seguinte.
A decisão leva em consideração que o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro é considerado feriado no âmbito do Judiciário amapaense, conforme o Regimento Interno do Tribunal, funcionando apenas em regime de plantão. O TJAP também destacou a redução de efetivo nos órgãos públicos durante as festas de fim de ano como um dos fundamentos para a medida excepcional.
O ato estabelece ainda que caberá ao juiz plantonista avaliar, caso a caso, a possibilidade de incluir em pauta procedimentos distribuídos após o horário fixado, conferindo certa flexibilidade diante de situações específicas.
A determinação será comunicada oficialmente a diversos órgãos e instituições, entre eles o Governo do Estado do Amapá, a Defensoria Pública, o IAPEN, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Polícia Federal, o Ministério Público e a OAB – Seccional Amapá, garantindo ciência prévia e alinhamento institucional sobre o novo fluxo das audiências no período.
A medida entra em vigor imediatamente e tem caráter temporário, restrito ao recesso forense, com o objetivo de manter o funcionamento do sistema de Justiça criminal, respeitando as limitações operacionais típicas do final de ano, sem afastar a realização das audiências de custódia, consideradas essenciais para a garantia de direitos fundamentais.








