TJ-AP manda recolher mandado de prisão contra Moisés Souza

Decisão vale até a conclusão do julgamento de um recurso apresentado pelo ex-deputado

O desembargador Carlos Tork mandou suspender a ordem de execução de prisão contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa Moisés Souza. A decisão foi emitida durante o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-deputado. 

A ordem para o cumprimento da pena de um dos processos derivados da Operação Eclésia, saiu em 18 de dezembro de 2025, depois do esgotamento de todos os recursos nas instâncias superiores da justiça e do trânsito em julgado da decisão de condenação.

De acordo com o mandado, Moisés deverá cumprir duas penas: uma por peculato e lavagem de capitais (soma de 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado) e a outra pelo crime de dispensa ilegal de licitação ( 4 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto).

No recurso em julgamento no TJ-AP, Moisés pede a anulação das provas colhidas na Operação Eclésia, por ter sido conduzida por um promotor de justiça, inclusive com ajuizamento das ações. Como presidente da Alap, Moisés alega que tinha prerrogativa de função e teria que ser investigado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Sustenta que a ordem de cumprimento da pena contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), que teriam aceitado a tese do promotor natural e declarado a nulidade das provas obtidas por meio da Operação Eclésia. 

O julgamento do agravo regimental começou no último dia 11, com os desembargadores Jayme Ferreira e Mário Mazurek, votando pelo indeferimento do pedido de Moisés. O juiz Marconi Pimenta pediu vistas e o desembargador João Lages antecipou seu voto dando provimento ao recurso.

Com a suspensão do julgamento por causa do voto de vista, o presidente da sessão, Carlos Tork resolveu suspender a ordem de prisão contra Moisés Souza, até a conclusão do julgamento. 

A Vara de Execução Penal de Macapá já foi notificada da decisão. Não há data definida para a continuação do julgamento. 

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