Justiça mantém condenação do cantor Bruno, da banda Bruno e Trio, por abuso sexual contra as próprias filhas

Tribunal de Justiça do Pará rejeita recurso da defesa e confirma sentença baseada em relatos das vítimas

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve a condenação do cantor Bruno Mafra, vocalista da banda Bruno e Trio, acusado de cometer abusos sexuais contra as próprias filhas durante a infância delas. 

A decisão foi unânime e confirmou a pena de mais de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O caso teve início em 2019, quando as vítimas, já adultas, decidiram procurar as autoridades para denunciar os abusos que, segundo relataram, ocorreram entre os anos de 2007 e 2011, em Belém. À época, elas ainda eram crianças.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, os crimes ocorreram de forma reiterada e em diferentes locais, incluindo a residência da família, veículos e outros pontos da cidade. 

Os relatos apontam ainda para um contexto de manipulação psicológica, pedidos de segredo e uso da autoridade paterna para garantir o silêncio das vítimas.

Na sentença de primeiro grau, a Justiça entendeu que havia provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes, com destaque para os depoimentos das vítimas. 

O magistrado ressaltou a coerência, riqueza de detalhes e compatibilidade entre as narrativas, mesmo com as irmãs vivendo contextos distintos.

Defesa alegou nulidades

Inconformada com a decisão, a defesa do cantor recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará, alegando uma série de nulidades processuais. Entre os argumentos apresentados, estavam supostas irregularidades na coleta de depoimentos e questionamentos sobre a perícia psicológica.

A defesa também sustentou insuficiência de provas e contestou a dosimetria da pena, além de apontar possíveis contradições nos relatos e ausência de elementos externos que corroborassem as acusações.

Decisão em segunda instância

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Rosi Maria Gomes, rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ela, não houve alteração indevida dos fatos descritos na denúncia nem prejuízo ao direito de defesa.

A magistrada destacou que os depoimentos das vítimas foram firmes, coerentes e compatíveis com crimes dessa natureza, sendo reforçados por outros elementos do processo. 

As alegações de fragilidade probatória e memórias falsas foram consideradas insuficientes para afastar a condenação.

A decisão também manteve a dosimetria da pena, reconhecendo a continuidade delitiva e a gravidade das condutas, especialmente pelo fato de o réu ter se aproveitado da condição de pai.

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