Pedido de vista adia julgamento no TSE e mantém indefinição sobre futuro político de Furlan

Ex-prefeito de Macapá pode ficar inelegível por oito anos; placar parcial já aponta maioria pela cassação da chapa eleita em 2024

O recurso em julgamento foi interposto pelo ex-candidato Gilvam Borges Foto: Wilton Junior/Estadão

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode resultar na cassação da chapa do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), e do vice-prefeito Mário Neto (Podemos), além da inelegibilidade de Furlan por oito anos, foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

A análise do caso, que inicialmente tinha previsão de encerramento no próximo dia 14 de maio, agora poderá ficar paralisada por até 90 dias, prazo regimental para devolução do processo com apresentação do voto-vista.

O recurso em julgamento foi interposto pelo ex-candidato Gilvam Borges contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia mantido, por unanimidade, a sentença da 2ª Zona Eleitoral de Macapá julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Furlan e Mário Neto.

Apesar das decisões favoráveis nas instâncias anteriores, o cenário mudou significativamente no TSE.

Placar parcial aumenta pressão sobre defesa

Até o momento, o julgamento registra placar parcial de dois votos a um pela cassação da chapa.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela manutenção da decisão do TRE-AP e pelo não provimento do recurso. Entretanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência parcial e reconheceu a ocorrência de abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas durante o evento “Macapá Verão 2024”, especialmente na inauguração da chamada Arena Beiradão.

A ministra Estela Aranha acompanhou integralmente a divergência apresentada por Floriano Marques, formando maioria provisória pela cassação.

Com isso, cresce nos bastidores políticos do Amapá a apreensão sobre os desdobramentos jurídicos e eleitorais do caso.

Julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode resultar inegelibilidade do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD)

Ministro aponta uso da máquina pública e autopromoção eleitoral

Em um dos trechos mais contundentes do voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que houve utilização da estrutura pública municipal “para benefício pessoal e de autopromoção durante a campanha eleitoral”.

Segundo o magistrado, a inauguração da Arena Beiradão foi apresentada à população como uma nova obra pública em pleno período vedado pela legislação eleitoral, com intensa exploração política nas redes sociais do então candidato à reeleição.

Para Floriano Marques, o “Macapá Verão 2024” extrapolou os limites administrativos e produziu desequilíbrio no processo eleitoral, beneficiando diretamente a candidatura de Antônio Furlan à reeleição.

Nova eleição pode ocorrer em Macapá

A eventual confirmação da cassação ampliaria ainda mais a crise política instalada na capital amapaense após a Operação Paroxismo, da Polícia Federal.

Furlan e Mário Neto foram afastados dos cargos por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das investigações sobre suposto esquema de corrupção envolvendo contratos e obras públicas na saúde municipal, especialmente nas obras do Hospital Geral de Macapá.

Posteriormente, Antônio Furlan renunciou ao cargo no dia 4 de março.

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