Salários: Associação do Ministério Público do Amapá pede manutenção de vantagen e equiparação com magistratura

Pedidos foram apresentados após o STF fixar entendimento suspendendo o pagamento dos chamados “penduricalhos”

A movimentação da AMPAP ocorre em um momento de crescente pressão nacional sobre os chamados supersalários – Foto/ Ascom MP/AP

A Associação do Ministério Público do Estado do Amapá (AMPAP) acaba de apresentar requerimentos administrativos ao procurador-geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores do Ministério Público do Amapá defendendo a manutenção e reestruturação de vantagens remuneratórias para membros da instituição, em meio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão de diversos chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

Os documentos, obtidos pelo ConectAmapá, foram assinados pelo presidente da AMPAP, promotor João Paulo de Oliveira Furlan, e tratam de dois pontos centrais: a defesa da chamada “simetria constitucional” entre Ministério Público e Magistratura e a extensão aos pensionistas da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Ministerial (PVTAC).

Os documentos, obtidos pelo ConectAmapá, foram assinados pelo presidente da AMPAP, promotor João Paulo de Oliveira Furlan – Foto/ Ascom MP/AP

Coincidentemente, os pedidos foram apresentados após o STF fixar entendimento nos Temas 966 e 976 de repercussão geral, suspendendo o pagamento de parcelas indenizatórias criadas sem previsão em lei federal específica, os chamados “penduricalhos”, amplamente utilizados por Ministérios Públicos e tribunais estaduais e federais.

Associação quer manter pagamentos sob nova nomenclatura

Em um dos requerimentos encaminhados ao Colégio de Procuradores, a AMPAP sustenta que a decisão do STF não extinguiu a compensação financeira paga pelo acúmulo de acervo processual, mas apenas vedou sua classificação como verba indenizatória.

A entidade pede que a verba passe a ter natureza remuneratória, nos moldes adotados pela magistratura, mantendo o pagamento aos membros do Ministério Público estadual. O documento defende a aplicação do princípio da simetria constitucional previsto no artigo 129 da Constituição Federal, segundo o qual membros do Ministério Público devem receber tratamento semelhante ao concedido aos magistrados.

Segundo o texto, o Tribunal de Justiça do Amapá editou recentemente resolução reconhecendo a gratificação remuneratória por acúmulo de acervo aos magistrados estaduais, estabelecendo pagamento de até um terço do subsídio para juízes que ultrapassem determinados limites de produtividade.

A AMPAP argumenta que, diante da equiparação constitucional entre as carreiras, o Ministério Público deveria receber tratamento idêntico.

Pedido prevê pagamento imediato e retroativo

O requerimento apresentado pela associação pede, em caráter liminar, a implementação imediata da gratificação remuneratória por acúmulo de acervo aos membros do MP-AP que ultrapassarem 400 feitos anuais, com pagamento de até um terço do subsídio mensal.

O documento também solicita:

  • manutenção do pagamento até decisão definitiva do Colégio de Procuradores;
  • revisão de resolução interna do MP;
  • revogação de dispositivos considerados incompatíveis com o entendimento do STF;
  • pagamento retroativo de valores eventualmente não pagos.

Em outro trecho, a associação sustenta que a supressão da verba representaria “enriquecimento sem causa da Administração” e afrontaria princípios da eficiência e razoabilidade.

Pensionistas também podem ser beneficiados

Em documento separado encaminhado ao procurador-geral de Justiça, a AMPAP requer a extensão aos pensionistas dos efeitos administrativos e financeiros decorrentes da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Ministerial (PVTAC).

A entidade argumenta que a tese firmada pelo STF reconheceria a incidência da parcela sobre membros ativos e inativos, defendendo que pensionistas também teriam direito ao benefício por força dos princípios da paridade e integralidade.

O pedido inclui:

  • reconhecimento expresso da extensão da PVTAC aos pensionistas;
  • implantação integral da parcela nas pensões;
  • pagamento das diferenças eventualmente devidas.

STF endureceu posição sobre verbas indenizatórias

Os pedidos da associação ocorrem logo após o Supremo Tribunal Federal consolidar entendimento restringindo a criação e manutenção de parcelas indenizatórias sem previsão legal específica.

Nos Temas 966 e 976, a Corte reafirmou a necessidade de observância do teto constitucional e determinou a cessação de benefícios criados apenas por atos administrativos ou normativos internos.

De acordo com levantamento públicado pelo site Metrópoles entre os campeões de supersalários estão os procuradores do MP do Amapá Judith Telles e Jair Quintas, que receberam, respectivamente, R$ 877 mil e R$ 501 mil ao se aposentarem. É usual que diversos pagamentos atrasados sejam reconhecidos na aposentadoria.

Quando eram da ativa, eles já recebiam além do teto do funcionalismo, que corresponde ao subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente no valor de R$ 46.366,19.

Entre janeiro de 2024 e fevereiro deste ano, Judith Telles recebeu abaixo do teto em apenas quatro meses. No período, chegou a ganhar R$ 50 mil, R$ 60 mil e até R$ 87 mil em diferentes meses. Já Quintas recebeu quatro meses acima do teto e quatro meses abaixo até agosto, quando se aposentou.

O próprio requerimento da AMPAP reconhece que o STF considerou inconstitucionais diversas verbas indenizatórias utilizadas nas carreiras jurídicas.

Apesar disso, a associação sustenta que a compensação por acúmulo de acervo teria fundamento distinto, relacionado ao exercício extraordinário da função e ao aumento de produtividade.

Debate deve ampliar pressão sobre gastos do sistema de Justiça

A movimentação da AMPAP ocorre em um momento de crescente pressão nacional sobre os chamados supersalários e benefícios adicionais pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Nos últimos anos, verbas indenizatórias, auxílios e gratificações passaram a ser alvo de críticas de órgãos de controle, especialistas em contas públicas e setores da sociedade civil, principalmente por permitirem remunerações acima do teto constitucional.

O debate ganhou força após decisões recentes do STF endurecerem o controle sobre os chamados “penduricalhos”, obrigando tribunais e Ministérios Públicos a revisarem atos administrativos que criaram vantagens sem previsão expressa em lei federal.

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