MP Eleitoral afirma que ex-presidente da Alap não apresentou fundamentos capazes de reverter decisão que cassou mandato

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se pela rejeição do recurso extraordinário apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (alap), José Carlos Carvalho Barbosa, o Kaká Barbosa, ao Supremo Tribunal Federal (STF). No parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público sustenta que não há fundamentos jurídicos para modificar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do ex-deputado estadual e reconheceu a prática de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
O processo também envolve a ex-deputada federal Sonize Barbosa, ex-esposa de Kaká Barbosa, além de Guilherme Tavares da Silva e Ramon Ferreira de Souza, apontados como executores de um esquema de transporte irregular de eleitores e pagamento de vantagens em troca de votos durante o primeiro turno das eleições de 2022.
Transporte de eleitores e pagamento por votos
O caso envolve a abordagem de um veículo que realizava transporte irregular de eleitores nas eleições de 2022. No interior do carro foram encontrados materiais de campanha de Kaká Barbosa e Sonize Barbosa, além de documentos timbrados da Assembleia Legislativa do Amapá com anotações relacionadas ao então deputado estadual.
De acordo com a investigação, mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos mediante autorização judicial revelaram a existência de um grupo de WhatsApp denominado “Grupo de Apoio”, utilizado para coordenar o transporte de eleitores e monitorar a movimentação da Polícia Federal durante o pleito.
As conversas apontariam ainda para a organização logística do transporte e para o pagamento de R$ 50 por eleitor, condicionado ao voto nos candidatos Kaká Barbosa e Sonize Barbosa. Segundo o TSE, os diálogos revelaram uma estrutura organizada voltada à cooptação de eleitores e ao fornecimento de transporte no dia da votação.
TSE reformou decisão do TRE-AP
O parecer da Procuradoria relembra que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia julgado improcedentes as ações. Contudo, ao analisar os recursos do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão e concluiu pela existência de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Na decisão, o TSE entendeu que ficou comprovada a existência de uma estrutura organizada para o transporte irregular de eleitores, associada ao pagamento de vantagens financeiras em troca de votos, beneficiando diretamente as candidaturas de Kaká Barbosa e Sonize Barbosa.
A Corte também considerou demonstrado o vínculo entre os candidatos e os executores do esquema, destacando a presença de material de campanha, documentos da Assembleia Legislativa, registros de apoio político anteriores e a participação de pessoas ligadas ao grupo político dos candidatos no chamado “Grupo de Apoio”.

Ministério Público rebate argumentos da defesa
No recurso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, Kaká Barbosa sustenta que não existem provas diretas de sua participação no esquema e argumenta que a condenação teria sido baseada em presunções e inferências. A defesa também afirma que houve violação ao devido processo legal, à ampla defesa e à soberania popular.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, entretanto, afirma que as alegações não foram devidamente discutidas no acórdão recorrido e sequer preencheriam os requisitos para análise em recurso extraordinário. O parecer destaca ainda que o TSE fundamentou detalhadamente sua decisão com base em provas documentais, depoimentos de policiais federais, mensagens extraídas dos celulares apreendidos e demais elementos constantes dos autos.
Segundo a manifestação da PGE, o recurso tenta apenas rediscutir fatos e provas já examinados pela Justiça Eleitoral, providência vedada na instância extraordinária do Supremo Tribunal Federal.
Cassação, multa e inelegibilidade
Ao cassar os diplomas dos eleitos, o TSE também aplicou multa de R$ 10 mil a Kaká Barbosa e Sonize Barbosa e reconheceu a inelegibilidade decorrente da prática de abuso de poder econômico. A decisão alcançou ainda Guilherme Tavares da Silva e Ramon Ferreira de Souza, considerados participantes do esquema investigado.
Nas contrarrazões apresentadas ao STF, a Procuradoria-Geral Eleitoral conclui que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral está em plena consonância com a legislação e com a jurisprudência da própria Corte Eleitoral. Por isso, requer que o recurso extraordinário não seja conhecido ou, caso ultrapasse as questões processuais, seja integralmente rejeitado, mantendo-se a cassação e as demais sanções impostas aos envolvidos.








