Apontado como principal mandante da chacina do Vale do Jari, empresário alegou problemas de saúde, excesso de prazo e falta de provas

A defesa do empresário José Edno Alves de Oliveira, conhecido como “Marujo”, apontado pelas investigações como principal mandante da chacina que resultou na morte de oito pessoas na região do Vale do Jari, tentou obter sua liberdade junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando uma série de ilegalidades na manutenção da prisão preventiva.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados estão a suposta ausência de fundamentação concreta para a prisão, excesso de prazo na tramitação do processo, restrição ao acesso integral às provas e o estado de saúde do investigado, que afirma ser portador de diabetes tipo 2, refluxo gastroesofágico, esteatose hepática e condição pós-cirurgia bariátrica.
Apesar de não conceder a liberdade solicitada, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu a demora no julgamento do habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça do Pará e determinou que a Corte estadual analise o mérito do pedido em até 30 dias.
Defesa questiona fundamentos da prisão
No recurso apresentado ao STJ, a defesa sustenta que a prisão preventiva foi mantida com base em argumentos genéricos e sem demonstração concreta do chamado “periculum libertatis”, ou seja, do risco que a liberdade do acusado representaria para o andamento do processo.
Os advogados também afirmam que a acusação estaria fortemente baseada em colaboração premiada sem a necessária corroboração por outras provas independentes e alegam que não houve análise adequada da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Outro ponto levantado foi a alegação de que o quadro clínico de Marujo seria incompatível com o ambiente prisional, razão pela qual a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Acusação envolve oito homicídios
Segundo a investigação, Marujo é apontado como proprietário de um garimpo na região do Vale do Jari e teria atuado como mandante de uma série de homicídios ocorridos em meio a uma disputa relacionada à exploração mineral.
A Polícia Civil sustenta que oito vítimas foram executadas após serem atraídas sob o pretexto de negociar atividades de garimpo. As investigações também apontam a participação de policiais militares e outros envolvidos no suposto esquema criminoso.
De acordo com a decisão judicial, há indícios de que materiais teriam sido queimados na residência de Marujo logo após os crimes, fato interpretado pelos investigadores como possível tentativa de destruição de provas. A acusação também menciona risco de intimidação de testemunhas e eventual fuga em razão do poder econômico atribuído ao investigado.
STJ mantém prisão, mas vê demora no TJ
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que não havia ilegalidade flagrante capaz de justificar a revogação imediata da prisão preventiva. O magistrado destacou a gravidade dos fatos investigados, a existência de oito vítimas, os indícios de organização criminosa e o risco de interferência na produção de provas.
Por outro lado, o relator chamou atenção para a demora na apreciação do habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará. Segundo a decisão, sucessivas declarações de suspeição de desembargadores e mudanças na relatoria do processo acabaram impedindo a análise definitiva do pedido da defesa.
O ministro observou que a situação gera insegurança jurídica, especialmente porque o investigado permanece preso desde agosto de 2025 e porque o processo não possui perspectiva temporal definida para julgamento do habeas corpus.
Atenção ao estado de saúde
Embora tenha rejeitado a soltura imediata, o STJ recomendou que o Tribunal de Justiça do Pará dê especial atenção às alegações relacionadas à saúde de Marujo durante o julgamento do mérito do habeas corpus.
A decisão também registra que o juízo responsável pelo processo já determinou diligências para verificar as condições médicas do investigado junto à unidade prisional onde ele se encontra custodiado, em Luziânia, no estado de Goiás.
Ao final, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa, mas concedeu ordem de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Pará julgue o pedido de liberdade em até 30 dias








