Dois homens são condenados por furto de munições da casa de um policial federal

Foram levados dois carregadores de pistola Glock calibre 9 milímetros, cada um com 15 cartuchos, além de uma televisão de 55 polegadas. Objetos não foram recuperados

A Justiça Federal no Amapá condenou dois homens acusados de participar do furto de munições pertencentes ao acervo da Polícia Federal, crime ocorrido em abril de 2025 na residência de um escrivão da corporação, em Macapá. A sentença também absolveu outros dois acusados por insuficiência de provas.

De acordo com a decisão da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, os réus Denivaldo Araújo Moraes, conhecido como “Calango”, e Ruan Fonseca Neris foram considerados culpados pelo crime de furto qualificado.

Segundo a investigação, na madrugada de 30 de abril de 2025, os criminosos invadiram a residência do escrivão, localizada em um condomínio fechado da capital amapaense. Do imóvel foram levados dois carregadores de pistola Glock calibre 9 milímetros, cada um com 15 cartuchos, além de uma televisão de 55 polegadas.

Provas sustentaram condenações

De acordo com a sentença, dos quatro réus, apenas Denivaldo Araújo, o Calango, teria entrado na casa do agente e participado do furto. A presença no local do crime foi comprovada por meio de perícia papiloscópica que identificou a impressão digital dele em uma gaveta do guarda-roupa da vítima. Além disso, ele confessou em juízo ter participado da ação criminosa, e garantiu que praticou o crime com outros dois comparsas que não foram presos. 

Perícia no local do crime ajudou a esclarecer o caso

Já Ruan, o segundo condenado, foi apontado como responsável por transportar os criminosos até o condomínio e resgatá-los após a invasão. A condenação foi baseada em declarações prestadas durante a investigação, registros de deslocamento do veículo utilizado no crime e imagens de câmeras de segurança. Ele teria ficado do lado de fora do muro esperando os criminosos que retornaram com os carregadores e o aparelho de TV. 

Penas aplicadas

Denivaldo foi condenado a 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Ruan recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, também com aplicação de multa.

Dos quatro acusados, 3 estavam presos desde agosto do ano passado, inclusive os réus absolvidos, que foram liberados por meio de alvará de soltura. 

Denivaldo também estava entre os presos, e apesar da condenação, o magistrado revogou a prisão preventiva dele, restando 2 anos e 7 meses de pena a ser cumprida em regime semiaberto. 

Absolvição de dois acusados

Por outro lado, a Justiça absolveu Rorivaldo Araújo Moraes, o “Peixe”, e Rogério de Furtado Ribeiro, o “Goiaba”.

O juiz entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a participação dos dois no crime. A decisão ressaltou que as perícias não encontraram impressões digitais dos acusados no local do furto e que as imagens das câmeras de segurança não permitiram a identificação dos invasores.

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