TJ-AP confirmou a condenação de primeira instância por acesso indevido ao sistema da Assembleia; desembargadores reduziram a pena, mas mantiveram a perda do cargo público

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação de Benghson da Silveira Dantas, assistente de informática da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) acusado de invadir o sistema interno da Casa e divulgar documentos sigilosos, entre eles contracheques e portarias de aposentadoria antecipada, que ainda não tinham sido publicados.
Em primeira instância, o processo tramitou na 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, e a pena aplicada ao servidor foi de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão e perda da função pública.
No recurso ao TJ-AP, os advogados pediram a anulação do processo, alegando que o relatório de segurança utilizado como prova havia sido produzido pela própria Assembleia Legislativa, sem perícia oficial, e alegavam que o servidor apenas realizava testes de vulnerabilidade no sistema, informando as falhas ao superior hierárquico.
Durante o julgamento da apelação, o colegiado concluiu que os registros eletrônicos foram gerados automaticamente, tiveram a autenticidade confirmada pela Polícia Civil e eram compatíveis com o endereço de IP residencial do acusado, afastando qualquer irregularidade na coleta das provas.
O relator do processo, Carlos Tork, entendeu que o servidor não possuía autorização para acessar nem divulgar as informações obtidas no sistema da Assembleia, motivo pelo qual votou pela manutenção da condenação.
Apesar de confirmar a responsabilidade criminal do réu, a Câmara Única decidiu reduzir a pena. O juiz convocado Marconi Pimenta entendeu que a sentença de primeira instância havia considerado a divulgação dos dados sigilosos em dois momentos distintos da dosimetria da pena, caracterizando dupla punição pelo mesmo fato. A juíza convocada Stella Ramos acompanhou esse entendimento.
Com a revisão, a pena foi redimensionada de 4 anos, 3 meses e 10 dias para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Mesmo com a redução para menos de quatro anos, os magistrados mantiveram o cumprimento em regime semiaberto.
O colegiado também manteve a perda do cargo público por entender que o crime representou violação dos deveres funcionais e que a pena aplicada é superior a um ano de reclusão.








