Juiz entendeu que escolha dos candidatos é assunto interno do partido e que ação apresentada pela ex-deputada utilizou via processual inadequada

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou o pedido da ex-deputada federal Silvia Waiãpi para obrigar o Partido Liberal (PL) a incluí-la na nominata de candidatos nas eleições de 2026. Decisão do juiz relator Galliano Cei Neto, extingue a ação sem analisar o mérito, por entender que a via processual escolhida era inadequada e que o assunto é privativo do da legenda.
Silvia ingressou com uma “tutela cautelar antecedente” contra o diretório estadual do PL após a convenção estadual da legenda, realizada em 20 de julho, rejeitar sua pré-candidatura ao cargo de deputada federal e deixar seu nome fora da lista oficial de candidatos do partido.
Posição do PL
De acordo com a ata da convenção, citada na decisão judicial, o presidente estadual do PL informou aos convencionais que Silvia Waiãpi estaria impedida de disputar as eleições por causa da condenação que resultou na cassação de seu mandato por uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ela teria desviado dinheiro para fazer uma harmonização facial na campanha de 2022.
Segundo o partido, essa condenação atrairia a hipótese de inelegibilidade, podendo trazer complicações para os demais candidatos, motivo que levou os membros do PL a rejeitarem sua candidatura para integrar a chapa à Câmara Federal.
Argumentos da Silvia
Na ação, a ex-deputada sustentou que manifestou interesse em disputar a reeleição dentro do prazo, mas teve sua candidatura rejeitada com base em uma suposta inelegibilidade que ainda não teria sido definitivamente julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ela alegou que a decisão do partido se baseou em um parecer jurídico sem assinatura e que ainda existe recurso pendente de julgamento no TSE. Silvia também afirmou que o procedimento adotado pelo PL violou o princípio da ampla defesa e do contraditório. Segundo ela, o partido teria usurpado competência da Justiça Eleitoral para avaliar as condições de elegibilidade dos candidatos.
O que ela pediu ao TRE
Na tutela de urgência, Silvia Waiãpi solicitou que o TRE determinasse a inclusão imediata de seu nome na nominata de candidatos a deputada federal do PL, sob pena de multa diária.
Como pedidos alternativos, requereu autorização para apresentar candidatura avulsa ou inclusão compulsória no sistema do tribunal. Em último caso, pediu a anulação total ou parcial da convenção partidária, com a realização de uma nova deliberação.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o juiz Galliano Cei Neto declarou que a Justiça Eleitoral pode controlar atos partidários, mas ressaltou que essa intervenção é excepcional e não pode substituir as decisões políticas legítimas tomadas pelos partidos.
O magistrado observou que a própria documentação apresentada por Silvia demonstrava que sua pretensão foi submetida à Convenção Estadual e apreciada pelos convencionais, que decidiram rejeitar sua candidatura após serem informados sobre a existência de uma suposta causa de inelegibilidade.
Segundo o relator, eventual divergência sobre a interpretação jurídica da situação eleitoral da ex-deputada não autoriza a Justiça Eleitoral a substituir a manifestação de vontade dos convencionais nem a rever atos realizados durante a convenção.
Outro ponto destacado na decisão foi que Silvia poderia ter utilizado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo previsto na lei das eleições para solucionar dúvidas sobre a capacidade eleitoral de pré-candidatos.
O relator também ressaltou que a escolha de candidatos em convenção integra a autonomia dos partidos políticos e constitui matéria interna da legenda. Conforme a decisão, não foram identificados elementos que demonstrem violação ao estatuto partidário ou exclusão arbitrária da ex-deputada do processo deliberativo.








