Relator rejeita novas perícias, indefere produção de provas adicionais e considera processo apto para julgamento; ação discute se renúncia de Furlan ocorreu para evitar eventual cassação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deu mais um passo no processo que pode definir o futuro político do ex-prefeito de Macapá e candidato ao Governo do Estado, Antônio Paulo de Oliveira Furlan (PSD). Em decisão assinada pelo relator Agostino Silvério Júnior, a Corte considerou encerrada a fase de instrução processual e encaminhou o caso para julgamento, após rejeitar uma série de pedidos de produção de novas provas.
O processo reúne uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral, outra apresentada por Cícera Pereira Silva Albuquerque e uma Notícia de Inelegibilidade formulada por Patrick Jhuan da Silva Souza.
As ações sustentam que Furlan estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de que teria renunciado ao cargo de prefeito após a apresentação de uma representação que poderia resultar na abertura de processo de cassação pela Câmara Municipal de Macapá.
Justiça delimita pontos centrais do julgamento
Na decisão, o relator estabeleceu quatro questões principais que deverão ser analisadas no julgamento de mérito.
Entre elas estão a verificação de que a Representação nº 001/2026 foi efetivamente protocolada antes da renúncia de Furlan, se ela possuía aptidão jurídica para fundamentar um processo de cassação, se houve eventual fraude relacionada à tramitação do procedimento e quais as consequências jurídicas desses fatos para o registro da candidatura.
Relatórios técnicos permanecem válidos
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a manutenção dos laudos e relatórios já produzidos nos autos.
O magistrado destacou que o processo já conta com análises técnicas elaboradas pela Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação do Ministério Público do Amapá (ASSEINTI) e pela Polícia Científica do Estado, que examinaram a cronologia dos registros eletrônicos e os documentos relacionados ao protocolo da representação.
Segundo a decisão, o relatório da ASSEINTI identificou inconsistências temporais nos registros e apontou indícios de retenção física do documento por período superior ao normalmente observado.
Já o laudo da Polícia Científica concluiu pela possibilidade material de inserção posterior de registros no livro de protocolo da Câmara Municipal de Macapá, além de considerar plausível a utilização do mesmo caderno em momentos distintos.
O relator observou que os dois trabalhos técnicos apontam para a necessidade de cautela na análise da cronologia documental apresentada nos autos.
Pedidos de nova perícia são rejeitados
Apesar das alegações apresentadas pelas partes, o magistrado concluiu que não há necessidade de realização de novas perícias, inclusive por órgãos federais ou pela Polícia Federal.
Na avaliação do relator, não foram demonstrados vícios metodológicos, falhas técnicas ou inconsistências capazes de comprometer a credibilidade dos laudos já produzidos.
A decisão afirma ainda que a simples discordância das partes em relação às conclusões dos peritos não justifica a repetição dos exames.
Com esse entendimento, foram indeferidos os pedidos de perícia complementar, perícia judicial, perícia informática, perícia federal e qualquer outra modalidade de renovação dos exames técnicos já realizados.
Testemunhas e novas diligências também foram negadas
O relator também rejeitou os pedidos de produção de prova testemunhal formulados pelo Ministério Público Eleitoral, pela autora da impugnação, pelo autor da notícia de inelegibilidade e pela defesa de Furlan.
Segundo a decisão, a controvérsia possui natureza predominantemente documental e técnica, envolvendo protocolos administrativos, registros eletrônicos, documentos públicos e laudos periciais, tornando desnecessária a produção de prova oral.
Também foram rejeitados pedidos de requisição de novos documentos, informações complementares e juntada integral de procedimentos administrativos e investigatórios.
Relator revoga ordem para preservação dos documentos
Outro ponto importante da decisão foi a revogação da tutela provisória que havia determinado o depósito dos documentos originais relacionados ao protocolo da Representação nº 001/2026.
De acordo com o magistrado, como o conjunto probatório já foi considerado suficiente para julgamento, desapareceu a necessidade prática da medida cautelar anteriormente concedida.
Processo segue para alegações finais
Com a fase de instrução encerrada, as partes foram intimadas para apresentar alegações finais no prazo comum de cinco dias. Após essa etapa, o processo retornará ao relator para julgamento antecipado do mérito.
A decisão não julga a existência ou não da inelegibilidade de Antônio Furlan, mas sinaliza que o TRE-AP considera o processo suficientemente instruído para decidir se o ex-prefeito pode ou não disputar o Governo do Amapá nas eleições de 2026.
O julgamento será decisivo para definir se a renúncia ao cargo de prefeito ocorreu em circunstâncias capazes de atrair a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, tema que está no centro das impugnações apresentadas contra o registro da candidatura do ex-prefeito.








