Curso de especialização em Perícia Criminal foi ofertado a 53 alunos entre 2014 e 2017 por instituição sem credenciamento

A Justiça Federal no Amapá condenou a gestora de uma instituição de ensino por estelionato, após concluir que ela ofereceu um curso de pós-graduação em Perícia Criminal sem o credenciamento do Ministério da Educação (MEC), induzindo alunos a acreditarem que obteriam um certificado válido de especialização.
A denúncia contra Tafnez Costa de Almeida, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), apontou que ao menos 53 estudantes teriam sido vítimas do esquema entre 2014 e 2017.
Na mesma sentença, assinada pelo juiz federal Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, o réu José Caitano Neto foi absolvido por insuficiência de provas.
O esquema
Segundo a denúncia do MPF, Tafnez, representante do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências da Saúde do Amapá (Iecsa), ofertava e ministrava cursos de especialização sem que a instituição possuísse autorização do MEC.
Para dar aparência de legalidade ao curso, foi firmado um convênio com a Faculdade FACEL Digital, instituição que emitia os certificados dos alunos, embora não tivesse ministrado as aulas. Conforme a acusação, o objetivo era convencer os estudantes de que a pós-graduação era regular e reconhecida.
A condenação
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que Tafnez tinha pleno conhecimento de que o IECSA não possuía credenciamento junto ao MEC, mas, mesmo assim, continuou oferecendo o curso, cobrando mensalidades e utilizando a parceria com a FACEL para transmitir falsa impressão de regularidade.
Na sentença, o juiz destaca que a acusada assinou documentos informando aos alunos que os diplomas estavam “em processamento no órgão competente”, embora soubesse que isso não correspondia à realidade.
O magistrado rejeitou os argumentos da defesa de que a irregularidade seria apenas administrativa. Segundo a decisão, a legislação exige que a instituição estivesse credenciada pelo MEC para ofertar cursos de pós-graduação e não permite que uma entidade sem autorização ministre o curso enquanto outra apenas emita os certificados.
Outro réu foi absolvido
Apesar de reconhecer que José Caitano Neto assinou o convênio entre as instituições e participou da emissão dos certificados por meio da empresa que representava, o juiz concluiu que não ficou comprovado que ele tinha conhecimento da fraude praticada contra os alunos.
Para o magistrado, a irregularidade administrativa da parceria entre as instituições, por si só, não comprova a intenção de fraudar os estudantes. Diante da ausência de provas do dolo, José Caitano foi absolvido por insuficiência de provas.
Pena aplicada
Tafnez Costa de Almeida foi condenada por estelionato com pena fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de R$ 24 mil e prestação de serviços à comunidade. Ela inda poderá recorrer da decisão.








