Veículos foram apreendidos em operação que investiga desmatamento ilegal em área de floresta. Decisão determina a venda antecipada de três carros que valem mais de R$ 438 mil

A Justiça Federal autorizou a venda antecipada de três veículos apreendidos em uma investigação da Polícia Federal sobre suposto desmatamento ilegal de floresta nativa no Amapá. A decisão rejeitou o pedido da PF para utilizar os carros em atividades policiais e também negou a devolução dos veículos ao investigado, como queria a defesa.
São duas Mitsubishi L200 Triton e um Hyundai HB20, avaliados inicialmente em R$ 438.547 pela Tabela FIPE. Os veículos foram apreendidos durante investigação que apura o desmatamento de 17,40 hectares de floresta nativa no município de Itaubal, sem autorização dos órgãos ambientais.
De acordo com o laudo da Polícia Federal citado na decisão, o dano ambiental mínimo foi estimado em R$ 2 milhões. José Serafim Picanço, ex-prefeito de Itaubal foi apontado pela investigação como responsável pela área desmatada.
PF queria ficar com os veículos
A Polícia Federal pediu autorização para usar provisoriamente os três carros, além da expedição de documentos provisórios e, em caso de futura condenação com perdimento dos bens, a destinação definitiva dos veículos à instituição.
Como alternativa, a PF pediu a alienação antecipada, com o dinheiro da venda depositado judicialmente.
Juiz rejeitou uso pela PF
O juiz federal Jucélio Fleury Neto entendeu que, embora a legislação permita o uso provisório de bens apreendidos por órgãos de segurança, essa não era a melhor solução para o caso.
Segundo ele, o uso diário dos veículos poderia provocar desgaste, avarias e redução do valor de mercado. Além disso, a própria PF informou não ter estrutura para conservar os automóveis em perfeitas condições.
Para o magistrado, a venda antecipada é a medida mais adequada para preservar o patrimônio. O valor obtido deverá permanecer depositado em conta judicial até a decisão definitiva do processo.
A decisão também rejeitou o argumento da defesa de que a venda violaria a presunção de inocência. O juiz destacou que a medida não representa antecipação de culpa ou de pena, mas apenas a substituição dos veículos pelo dinheiro obtido com a venda.
Ex-prefeito tem pedido negado
A defesa havia pedido que José Serafim fosse nomeado fiel depositário dos veículos, comprometendo-se a conservá-los e contratar seguro.
O pedido também foi negado. Para o juiz, devolver a posse ao investigado manteria os automóveis sujeitos ao uso, à depreciação e a riscos de conservação, reduzindo a efetividade da apreensão.
SENAD fará nova avaliação
Os veículos serão submetidos a nova avaliação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD).
As partes terão cinco dias para se manifestar sobre os valores. Após eventual homologação judicial, a SENAD poderá iniciar os procedimentos para a venda dos bens.








