Deputada estadual não está impedida de praticar atos de campanha, nem o uso de outras fontes de financiamento; decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral

O juiz eleitoral Galliano Cei Neto proibiu o PDT de fazer repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, para a deputada Aldilene Souza, pré-candidata à reeleição.
O magistrado atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou causa de inelegibilidade da parlamentar devido a uma condenação colegiada do TRE-AP pela prática de abuso do poder econômico nas eleições de 2018, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, o magistrado aceitou os argumentos do MPE e acrescentou que existe apenas um recurso pendente de julgamento, mas sem que haja efeito suspensivo da condenação.
“Em que pese se extrair dos autos a pendência de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário por intempestividade, inexiste, até o momento, provimento jurisdicional que suspenda a eficácia da condenação ou afaste a causa de inelegibilidade, a qual, em princípio, alcança as eleições de 2026.”
O juiz também considerou que Aldilene não está impedida de praticar atos de campanha, e que ela poderá utilizar outras fontes de financiamento privado.
“Verifica-se perigo de dano na possibilidade de utilização imediata de recursos públicos em candidatura cuja viabilidade jurídica se encontra seriamente comprometida, com risco de prejuízo ao erário e aos demais candidatos da agremiação partidária”, declarou.
A decisão prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.








