Procuradoria afirma que o parlamentar foi condenado pelo TRE-AP por abuso de poder e está inelegível por oito anos; recurso da defesa ainda tramita no TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Jory Oeiras (Republicanos) nas Eleições 2026.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), alega que o parlamentar está inelegível por causa de uma condenação por abuso de poder relacionada às Eleições de 2022.
Segundo a petição, o TRE-AP julgou procedente uma ação movida pelo próprio Ministério Público Eleitoral e condenou Jory à cassação do mandato de deputado estadual e à inelegibilidade por oito anos.
A decisão foi tomada em processo que envolveu acusação de fraude à cota de gênero por meio de candidaturas fictícias para cumprir exigências da lei eleitoral, que estabelece percentual mínimo de 30% de mulheres nas eleições.
MPE aponta inelegibilidade até 2030
A Procuradoria sustenta que a condenação enquadra Jory na hipótese de inelegibilidade que alcança pessoas condenadas por órgão colegiado da Justiça Eleitoral em processos de abuso do poder econômico ou político.
De acordo com o MPE, como a condenação está relacionada às Eleições de 2022, a inelegibilidade alcançaria as eleições até 2030.
A Procuradoria afirma ainda que, no processo que tramitou no TRE-AP, houve esgotamento da fase recursal e, em seguida, o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a defesa de Jory apresentou recurso ordinário.
Recurso no TSE ainda não foi concluído
Apesar de a defesa ter recorrido ao TSE, o MPE argumenta que a existência desse recurso não afasta, neste momento, a causa de inelegibilidade apontada no pedido de impugnação.
Pedido ao TRE-AP
O Ministério Público pede que Jory seja citado para apresentar defesa e, que a impugnação seja julgada procedente, com o indeferimento do registro de sua candidatura.








