Justiça suspende instalação de condomínio na Josmar Pinto por risco ambiental e arqueológico  

Decisão aponta que as obras colocam em risco APP do Rio Amazonas e sítio arqueológico na região. Ação do MP declara que o licenciamento do Condomínio Samaúma foi liberado em apenas 24 horas

Imagem ilustrativa

O juiz Robson Timóteo Damasceno, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, suspendeu a licença ambiental concedida para a implantação do Condomínio Samaúma, no Km 6 da Rodovia Josmar Chaves Pinto, em Macapá.

O ConectAmapa tenta contato com a empresa dona do empreendimento. O espaço está aberto para manifestação.

A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que apontou possíveis irregularidades no processo de licenciamento, caracterizando risco de danos ambientais e arqueológicos que poderiam ser de difícil ou até impossível reparação.

O caso ocorre em um momento de forte expansão imobiliária na capital, com a implantação de novos condomínios avançando sobre áreas de vegetação que antes permaneciam no entorno de Macapá. 

A transformação dessas áreas para abertura de ruas, lotes e construção de moradias vem reduzindo espaços verdes e pressionando áreas ambientalmente sensíveis.

Segundo a decisão, o pedido de licenciamento do empreendimento foi apresentado em 12 de novembro de 2025. No dia seguinte, 13 de novembro, houve despacho autorizando a emissão das licenças, mediante pagamento da taxa.

Um dos pontos que chamou a atenção do Judiciário foi justamente a rapidez do procedimento, e a suspeita de que a Secretaria de Meio Ambiente de Macapá (Semam) não fez a vistoria técnica prévia. 

As licenças, narrou o MP na ação, a vistoria no local poderia avaliar, de forma compatível com o tamanho do empreendimento, os impactos sobre a vegetação, a fauna e o patrimônio arqueológico.

O MP-AP também apresentou documentos e arquivos georreferenciados indicando sobreposição da área do condomínio com a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Amazonas e com a área de influência do sítio arqueológico AP 28 – CT-UEAP.

Risco de dano irreversível

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juiz Robson Timóteo considerou que há elementos para indicar a possibilidade de irregularidades no licenciamento e reconheceu o risco de dano. A decisão destaca que a retirada da vegetação e eventuais intervenções sobre o patrimônio arqueológico poderiam provocar alterações de difícil ou impossível reversão. 

Por isso, a tutela de urgência foi concedida para impedir que eventuais danos fossem consolidados antes que a situação fosse devidamente esclarecida.

A Justiça determinou a suspensão imediata da Licença Ambiental Prévia e de Instalação nº 39/2025 e da Autorização de Supressão Vegetal relacionadas ao Condomínio Samaúma. Também proibiu o início de obras ou serviços de implantação do empreendimento enquanto o licenciamento não for regularizado.

Entre as exigências estão a obtenção de autorização prévia do Iphan, a apresentação e aprovação de plano de manejo da fauna silvestre e a garantia de proteção da APP do Rio Amazonas.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

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