
A juíza Alana Coelho Castro, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, determinou a suspensão temporária do pedido de bloqueio de verbas públicas das contas da prefeitura do município para garantir o pagamento dos salários dos servidores.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que chegou a conseguir uma decisão liminar para que a prefeitura fizesse a atualização salarial, sob pena de bloqueio de verbas e pagamento de multa.
A ordem judicial não foi totalmente cumprida, e antes de decidir sobre o bloqueio e multa, a juíza optou pela suspensão do processo. Ela considerou uma decisão proferida dentro de um recurso contra o MP impetrado pela prefeitura de Pedra Branca no Tribunal de Justiça.
Ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador Mário Mazurek concluiu que o caso aponta para a possibilidade de uma solução amigável. Ele marcou uma audiência de conciliação para o próximo dia 24 de julho.
A juíza Alana Castro vai aguardar o resultado da conciliação para decidir se determina ou não o bloqueio de verbas da prefeitura. “A designação de audiência conciliatória pelo segundo grau impõe ao juízo de origem o dever de preservar a coerência procedimental entre os graus de jurisdição, evitando decisões que possam conflitar com a estratégia conciliatória em curso no Tribunal”.
A decisão liminar que obriga a prefeitura de Pedra Branca do Amapari a atualizar o pagamento dos servidores segue valendo.








