Defensoria Pública do Amapá aponta falhas na cobrança e fornecimento de água tratada em Vitória do Jari

Problema foi levado à justiça por meio de ação civil pública contra a CSA, por deficiência no atendimento aos moradores do município

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), declarou que diversos usuários não recebem suas faturas mensalmente, e depois de anos, são surpreendidos com débitos acumulados de difícil contestação. Segundo a DPE, essa prática viola o dever de transparência, obstrui o direito de contestação do consumidor, que só é notificado quando já há cobrança de maneira coercitiva. 

A ação civil pública descreve que há irregularidades na apuração do que realmente foi consumido, e consequentemente, erros nos valores cobrados dos usuários. Aponta, ainda, que a concessionária cobra taxa mínima ou por estimativa, em áreas onde o fornecimento de água é irregular ou inexistente.

A DPE-AP pede que a CSA deixe de realizar cobranças relativas a períodos em que não tenha havido prévio faturamento e tentativa de cobrança administrativa, bem como de aplicar encargos financeiros, com base em suposta inadimplência de valores que não tenham sido regularmente informados ao consumidor. A Defensoria quer que, nesses casos, a concessionária seja impedida de suspender o fornecimento de água. 

O juiz Moisés Ferreira Diniz, da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, negou o pedido de liminar feito pela DPE, e declarou que cada caso deve ser avaliado de forma individualizada. 

“Eventuais atos da empresa neste sentido, de forma genérica e desarrazoada, sem atentar para a condição social do consumidor em situação de vulnerabilidade e para as reclamações regularmente apresentadas, será entendido como violação direta os seus direitos

fundamentais, o que importará aplicação de multa por este juízo, sem prejuízo de análise do correto desempenho das funções da concessionária”, conclui a decisão. 

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!