
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), no dia 11 de agosto de 2023, o juiz aposentado Saloé Ferreira, teria tentado invadir a residência da sua ex-mulher, chegando a derrubar o portão. Em outro momento, ele teria feito ameaças, por meio da filha do casal, apontando uma arma para a menina e afirmando que “a arma era para a mãe”. Ainda segundo o MP, Saloé teria enviado mensagem ao irmão da vítima dizendo que iria “fazer uma besteira”. Na época, Saloé chegou a ser conduzido para a delegacia.
No decorrer do processo, ele negou categoricamente as acusações de ter apontado uma arma para a filha e de ter ameaçado sua ex-esposa, disse que não tentou invadir a casa dela. Saloé classificou tais afirmações como “inverídicas”, destacando que, após uma carreira de promotor e juiz, só faria algo assim se estivesse “louco”.
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Ao analisar o caso, o juiz Zeeber Lopes Ferreira, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, reconheceu de ofício a prescrição punitiva de Saloé Ferreira e determinou a extinção do processo.
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O magistrado explicou que os crimes de ameaça e invasão de domicílio na forma tentada, têm penas máximas, respectivamente, de 6 meses e 3 meses de detenção, e que a prescrição punitiva é regulada pelo prazo de três anos.
Considerou que o acusado tem mais de 70 anos, o que determina a diminuição pela metade dos prazos prescricionais, reduzindo o tempo para 1 ano e 6 meses.
Pontuou que a denúncia foi recebida em 10 de outubro de 2023 e que até agora o caso não foi julgado, tendo ultrapassado o prazo de 1 ano e 6 meses entre o recebimento da denúncia e a presente data, “o que impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa”, conclui a decisão que manda arquivar o processo.
Quando em atividade, Saloé atuou por mais de 20 anos na Comarca de Mazagão.








