
A Justiça Federal no Amapá condenou três homens por envolvimento em um esquema criminoso que atuava no garimpo Boulanger, na Guiana Francesa, com exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A sentença é da 4ª Vara Federal Criminal, que reconheceu a atuação de uma organização criminosa armada que dominava a área de extração ilegal de ouro.
Foram condenados Gilmar Borges Leal, Jair Mercês da Silva e Wemerson Mirelle Furtado pelos crimes de organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo.
Segundo a decisão, o grupo armado invadiu o garimpo em abril de 2024, e passou a controlar o local com uso de violência, impondo regras rígidas e restringindo a liberdade dos trabalhadores.
De acordo com a sentença, os garimpeiros eram submetidos a jornadas exaustivas, sob vigilância armada e proibidos de deixar o local. A ocupação durou mais de cinco meses, e só foi descoberta, porque alguns trabalhadores conseguiram fugir e denunciar o caso à polícia.
Testemunhas relataram que havia ameaças constantes e punições para quem se recusasse a trabalhar, além de condições degradantes, sem estrutura mínima de higiene e segurança.
O juiz destacou ainda que a organização possuía estrutura hierarquizada, com divisão de tarefas entre os integrantes.
Gilmar, conhecido como “Sabugo”, foi apontado como líder do grupo, enquanto Jair atuava como executor violento e Wemerson exercia função operacional dentro do esquema.
Apesar das condenações, os réus foram absolvidos da acusação de tráfico internacional de armas por falta de provas.
“O Ministério Público Federal não logrou êxito em comprovar a efetiva ocorrência de importação, exportação ou favorecimento de entrada de armamento no território nacional ou estrangeiro pelos acusados”.
As penas somadas chegam a 11 anos e 2 meses de reclusão para Jair e Wemerson, e 9 anos e 4 meses para Gilmar, todas em regime inicial fechado. A Justiça manteve a prisão preventiva dos condenados.
A decisão reforça o entendimento de que a exploração de trabalhadores em garimpos ilegais, especialmente em áreas de difícil acesso e sob domínio de grupos armados, configura crime grave e violação de direitos humanos.








