Consignado: Justiça mantém condenação do Banco Itaú por descontos indevidos no Amapá

Turma recursal do TJ-AP rejeitou recurso da instituição financeira e confirmou restituição em dobro de valores descontados de empréstimo que a cliente afirma nunca ter contratado

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá manteve, por unanimidade, a condenação do Banco Itaú Consignado S.A. ao ressarcimento de valores descontados indevidamente de uma consumidora. O colegiado negou provimento ao recurso da instituição financeira e confirmou integralmente a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá.

De acordo com o processo, a autora da ação passou a sofrer descontos mensais em seu contracheque referentes a um empréstimo consignado que, segundo ela, nunca contratou. A consumidora alegou ainda que não recebeu qualquer quantia relacionada à suposta operação financeira e, por isso, pediu o cancelamento da contratação, a interrupção dos descontos e a devolução em dobro dos valores debitados.

Na primeira instância, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 3.317,48. A decisão levou em consideração a ausência de provas que demonstrassem a efetiva contratação do empréstimo.

Inconformado, o Itaú recorreu da sentença e solicitou autorização para apresentar documentos que, segundo alegou, comprovariam a regularidade da contratação.

Ao analisar o recurso, o relator do pedido, juiz Décio Rufino, rejeitou a tentativa de apresentação de documentos apenas na fase recursal, por entender que a medida configuraria inovação indevida e prejudicaria o direito de defesa da autora.

“Observa-se que a pretensão de apresentação de documentos apenas em grau de recurso configura, em tese, indevida inovação recursal. De todo modo, verifica-se que os documentos mencionados pelo recorrente sequer foram efetivamente acostados aos autos em sede recursal”, destacou o magistrado em seu voto.

O relator também ressaltou que o banco não apresentou contrato assinado pela consumidora, gravação da contratação, comprovante de transferência bancária ou qualquer outro elemento capaz de demonstrar a validade do empréstimo.

Segundo o magistrado, em casos que envolvem contratação bancária contestada pelo consumidor, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da operação e a efetiva disponibilização do crédito.

Com a decisão unânime, a Turma Recursal manteve a condenação e os valores fixados na sentença, assegurando à consumidora a devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente.

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