Na última condenação, a justiça entendeu que o profissional usou a função de advogado para reter mais de 120 mil de ação trabalhista

De acordo com a decisão, Max Marques Studier, teria se apropriado de valores pertencentes a um cliente em uma ação trabalhista movida contra o iFood. A sentença foi proferida pela juíza Marina Lorena Nunes Lustosa, da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá.
Adriano Tavares da Silva contratou o advogado para atuar em uma reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Macapá. O processo resultou na liberação de um alvará judicial no valor de R$ 186 mil, quantia que foi integralmente depositada na conta do escritório do advogado.
Segundo denúncia do Ministério Público do Amapá, o advogado teria informado ao cliente que a ação renderia, no máximo, entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. Durante o andamento do processo, a vítima recebeu apenas R$ 5 mil e depois mais R$ 3 mil, assinando recibos em branco apresentados pelo escritório.
A fraude começou a ser descoberta quando o trabalhador consultou informações do processo na internet e conversou com outras pessoas sobre o caso. Ao perceber que o valor liberado pela justiça era muito maior do que o informado pelo advogado, ele procurou esclarecimentos e, segundo a sentença, recebeu uma proposta de R$ 25 mil para encerrar o conflito.
Durante o processo, o advogado alegou que havia pago mais de R$ 124 mil em dinheiro vivo ao cliente, dentro do escritório. No entanto, a magistrada destacou que não existia qualquer comprovante bancário de saque, retirada ou movimentação financeira que demonstrasse a existência do dinheiro em espécie.
A juíza também apontou fragilidades no principal documento apresentado pela defesa: um recibo de quitação preenchido posteriormente pela sócia do escritório com assinaturas do cliente previamente colhidas em papel em branco. Para a magistrada, o documento “não registra uma quitação”, mas apenas uma declaração unilateral da defesa.
O advogado foi condenado pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão, previsto no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. A pena foi fixada em 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além de multa.
A Justiça também determinou o pagamento mínimo de R$ 124 mil ao trabalhador, como forma de reparação pelos prejuízos causados.
Outra condenação
No final de fevereiro de 2026, o juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, condenou Max Studier por apropriação indébita após comprovar que ele reteve valores pertencentes a um outro cliente, também decorrentes de ações trabalhistas.
De acordo com a sentença, Max se apropriou de R$ 58 mil que deveriam ter sido repassados ao cliente Wilckson Ramon Assunção Pantoja, após o levantamento de alvarás judiciais que somavam mais de R$ 96 mil. No entanto, a vítima recebeu apenas quantias consideradas irrisórias, totalizando pouco mais de R$ 13,8 mil.
O método usado para enganar o trabalhador teria sido o mesmo: adiantamento de uma pequena quantia em dinheiro para o cliente assinar um recibo em branco, preenchido posteriormente com o valor total da causa, simulando a quitação integral.
A pena foi fixada em 2 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, multa, além do ressarcimento o valor integral à vítima (R$ 58 mil), corrigido monetariamente








