Justiça mantém prisão e manda PMs acusados de matar pai e filho a júri popular

Juíza concluiu que há indícios suficientes para que os policiais militares sejam julgados por duplo homicídio triplamente qualificado e outros crimes; decisão rejeita tese de legítima defesa 


A juíza Luciana Barros de Camargo, da 1ª Vara de Competência e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari, decidiu manter a prisão preventiva dos policiais militares Faber Araújo dos Santos, Eládio dos Santos Neto e José Adriano Louro de Oliveira.

A magistrada também determinou que os três sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Sivanildo Pereira Monteiro e de seu filho, Jesus de Aragão Monteiro, mortos durante uma festa na comunidade de Água Branca do Cajari, no município de Laranjal do Jari, sul do estado, crime ocorrio no dia 31 de maio de 2025. 

Além dos homicídios, os três policiais também podem responder por crimes conexos, entre eles tortura, lesões corporais, dano qualificado, ameaça e inovação artificiosa, esta última relacionada à suposta tentativa de alterar a versão dos fatos após as mortes.

O que diz a acusação

Segundo a denúncia do Ministério Público, pai e filho teriam sido mortos por motivo fútil, com emprego de meio cruel e de forma que impossibilitou qualquer chance de defesa das vítimas. Conforme a investigação, os crimes ocorreram durante a Fest Castanha, uma festa tradicional da comunidade.

A acusação sustenta que uma confusão iniciada no local evoluiu para uma ação violenta dos policiais. Sivanildo teria sido agredido, atingido por balas de borracha à queima-roupa e, depois, baleado com arma de fogo. Já Jesus teria tentado fugir para uma área de mata, mas acabou perseguido e morto a tiros.

Os laudos periciais apontam que Sivanildo morreu em decorrência dos tiros que atingiram órgãos vitais e o corpo apresentava ainda quatro lesões provocadas por balas de borracha disparadas à curta distância. 

Jesus também morreu em razão de vários disparos de arma de fogo compatíveis com tiros de fuzil. A perícia ainda encontrou vestígios de sangue e sinais de arrastamento do corpo de Jesus até a margem da BR-156.

Versão apresentada pelos policiais

Nas respostas à acusação e durante os interrogatórios, as defesas sustentaram que os policiais agiram em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever.

O policial Faber Araújo admitiu ter efetuado os disparos que atingiram pai e filho, afirmando que reagiu após ser atingido por uma cadeirada na cabeça. A defesa também alegou irregularidades na preservação do local do crime, falhas na coleta das provas e pediu a absolvição dos três acusados.

Por que a Justiça decidiu levar o caso ao Júri

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que existem indícios suficientes de que os acusados são os autores do crime. Ela destacou que a fase de pronúncia – quando os réus são enviados para serem julgados pelo Tribunal do Júri –  não exige certeza sobre a culpa, mas apenas elementos que justifiquem o julgamento pelos jurados, cabendo ao Conselho de Sentença decidir se os acusados são culpados ou inocentes.

Embora o Ministério Público tenha pedido a desclassificação da participação de dois dos policiais em relação aos homicídios, a magistrada entendeu que há indícios de atuação conjunta entre os três acusados, motivo pelo qual todos deverão ser julgados pelo Júri pelos crimes dolosos contra a vida.

Qualificadoras permanecem

Segundo a juíza, a reação dos policiais foi desproporcional, o que sustenta o motivo fútil. O meio cruel estaria caracterizado pelo sofrimento imposto a Sivanildo, que, conforme a decisão, permaneceu agonizando sem socorro adequado, e pela forma como Jesus foi executado. 

Também foram mantidas as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa das vítimas, por se tratar de civis desarmados diante de policiais fortemente armados, e do emprego de arma de fogo de uso restrito, em razão da utilização de fuzil. 

Prisão preventiva foi mantida

Para a magistrada, permanecem presentes os requisitos para a prisão, principalmente diante da gravidade do crime, da repercussão do caso na comunidade de Água Branca do Cajari e do risco de interferência nas investigações. Eles estão presos desde a época dos assassinatos. 

A decisão também menciona que os acusados são investigados por supostamente terem comunicado falsamente que houve confronto com integrantes de facção criminosa, circunstância que, segundo a juíza, demonstra risco de obstrução da Justiça caso fossem colocados em liberdade. 

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