Justiça nega indenização milionária a empresa de ônibus em ação contra a prefeitura de Macapá

Decisão aponta ausência de licitação e falta de comprovação de prejuízos no sistema de transporte coletivo

A Justiça do Amapá julgou improcedente o pedido de indenização de mais de R$ 11,4 milhões feito pela empresa Cidade de Macapá, contra o Município de Macapá e a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac). A sentença é da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital e  foi publicada nesta quarta-feira (8). 

A empresa alegava ter sofrido prejuízos financeiros ao longo dos anos em razão da defasagem das tarifas de ônibus e da implantação da chamada “tarifa social”, que reduzia o valor das passagens em domingos e feriados. 

Segundo a ação, a medida teria causado desequilíbrio econômico-financeiro no período em que operou o transporte público, entre 1996 e 2012.

Ao analisar o pedido, o juiz Robson Timóteo Damasceno entendeu que não há base legal para o pagamento da indenização. A decisão destacou que o serviço foi prestado por meio de permissões sem licitação, o que caracteriza uma relação precária e impede o reconhecimento de direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Além disso, a sentença apontou que dados apresentados no processo indicam que os reajustes tarifários, ao longo dos anos, superaram a inflação. 

Também foi considerado que a empresa não conseguiu comprovar que eventuais prejuízos foram causados diretamente por ações do poder público.

Outro ponto relevante foi o depoimento de testemunha da própria empresa, que afirmou que a operação já acumulava prejuízos por outros fatores, como ações trabalhistas e dificuldades financeiras internas.

Com isso, o magistrado concluiu que não ficaram comprovados os requisitos necessários para responsabilização do Município e da CTMac, como conduta ilícita.

A decisão ainda condena a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

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