Mulher é investigada por “vigiar” aeronaves da PF no aeroporto de Macapá

Suspeita teria usado o filho para registrar movimentação de aeronaves e avisar garimpeiros sobre possível operação policial

O juiz federal Jucelio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, concedeu liberdade provisória a uma mulher presa em flagrante pela Polícia Federal sob suspeita de atuar como “vigia” de uma organização criminosa ligada ao garimpo ilegal. A abordagem ocorreu no último dia 10 de março.

A investigada, Lidiane Pereira da Silva, foi detida no Aeroporto de Macapá após a PF identificar um esquema de monitoramento de aeronaves utilizadas em operações de combate ao garimpo ilegal na região de Reginá-Cassiporé, na área de fronteira com a Guiana Francesa.

De acordo com as investigações, Lidiane teria orientado o próprio filho, Luan Ernandes Pereira da Silva, a ir até o aeroporto para fotografar e filmar helicópteros da Polícia Federal. 

As informações seriam repassadas a outros integrantes do grupo criminoso, com o objetivo de alertar sobre ações de fiscalização e dificultar o trabalho das autoridades.

O filho da suspeita confirmou que estava no local a pedido da mãe e que chegou a enviar mensagens de texto e áudio avisando sobre a movimentação policial. A própria investigada também admitiu ter solicitado os registros, e repassado áudios e imagens sobre operação sigilosa.

Na decisão, o juiz federal responsável pelo caso destacou que esse tipo de conduta pode caracterizar participação em organização criminosa, especialmente quando há divisão de tarefas e tentativa de embaraçar investigações.

“O Código Penal prevê que responde pelo crime quem, de qualquer modo, concorre para sua prática, o sujeito que avisa a chegada da polícia para permitir a continuidade da extração, fuga de garimpeiros, retirada de máquinas ou ocultação do minério pode responder não apenas pelo papel de apoio, mas também como partícipe dos delitos de usurpação e de crime ambiental, bem como pelo embaraço à investigação de organização criminosa”.

Apesar da gravidade dos fatos, o magistrado entendeu que não havia necessidade de manter a prisão preventiva. Ele considerou que a investigada é ré primária, possui residência fixa e que o crime não envolveu violência ou grave ameaça.

A liberdade foi concedida mediante o pagamento de fiança equivalente a dois salários mínimos, além do cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça e proibição de sair da comarca sem autorização.

A decisão também autorizou a quebra de sigilo dos dados do celular apreendido com a suspeita, que passará por perícia para auxiliar na identificação de outros possíveis envolvidos no esquema.

O caso segue em investigação pela Polícia Federal.

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