Acusados de uso da máquina pública nas eleições de 2024, atual e ex-prefeito de Amapá são absolvidos 

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, eles teriam feito demissão e contratação de servidores usando critério político-eleitoral

O juiz Marck William Madureira da Costa, da 1ª Zona Eleitoral de Amapá, julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita de Amapá Kelly Lobato e o ex-prefeito Carlos Sampaio, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. 

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a então candidata teria se beneficiado da máquina pública na época em que a cidade era administrada por Carlos Sampaio, principal apoiador de Kelly. 

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O MPE sustentou que, durante a campanha, o gestor teria demitido servidores que apoiavam candidato adversário, e garante que as contratações temporárias foram feitas em número elevado, tudo para angariar votos para Kelly. Apontou ainda a divulgação, em rede social, de obras públicas vinculando o feito à candidatura de Kelly Lobato.

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Ao analisar o pedido do MPE, o juiz declarou que não há provas de que administração pública tenha direcionado demissões com finalidade político-eleitoral. Sobre o número de contratos, ele declarou que a quantidade elevada não é suficiente para garantir que as contratações foram realizadas com objetivo de angariar votos. 

Quanto à postagem feita pelo então Prefeito Carlos Sampaio, exibindo obra realizada pelo Estado em parceria com o município, o magistrado considerou que o vídeo não contém pedido de votos ou elementos de promoção pessoal. 

“Com base na documentação carreada aos autos, nas oitivas colhidas e demais provas produzidas, não formei o convencimento de que as acusações constantes na inicial foram efetivamente comprovadas, ultrapassando o limite dos meros indícios”, concluiu a decisão. 

“Com base na documentação carreada aos autos, nas oitivas colhidas e demais provas produzidas, não formei o convencimento de que as acusações constantes na inicial foram efetivamente comprovadas, ultrapassando o limite dos meros indícios”

A deputada estadual Dayse Marques e outras cinco pessoas investigadas na mesma ação, também foram absolvidos. 

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